sábado, 23 de agosto de 2014

A Mala e a Mula

A Mala e a Mula

Rodolfo Pamplona Filho
A mala pode virar mula,
quando apenas simula
o que deveria levar
e não mais carregar

a droga que já veio malhada
ou, no mínimo, molhada
pelo sangue e suor
de quem já fez pior:

ingressar sem autorização
no espaço de uma nação
que quer se proteger

de quem só pensa em si
trazendo o que não se quer ali,
fazendo tudo para esconder.


Aeroporto de Guayaquil, 05 de outubro de 2013.

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Decisão do Juiz de Direito ELCIO TRUJILLO

7 ª Vara da Família do Foro de São Paulo

VISTOS.
Diante de razões constantes a fls. 3/4, juntados documentos de fls. 5/10, P.C.O., qualificado, submetido a cirurgia de transgenitalização em hospital público, na condição de transexual, pediu alteração, junto ao assento de nascimento, do seu nome, passando a chamar-se P.C.O., bem como do sexo, de masculino para feminino.
Em manifestação de fls. 21/41, o representante do Ministério Público requereu a extinção do feito diante de manifesta carência. A condição resultou afastada, determinada, em r. despacho de fls. 43, vinda de novos documentos, ausente recurso pelo MP.
Em r. despacho saneador de fls. 53/54, determinada a realização de perícia médica junto ao IMESC, bem como requisitadas cópias do prontuário médico do requerente junto ao Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo.
Laudo juntado a fls. 131/133. Requerente com depoimento prestado a fls. 147/149. Alegações finais, pelo requerente a fls. 151/155 e, pelo MP, a fls. 156.
Relatado,
DECIDO:
Julgo o feito no estado em que se encontra.
Dispensável, no caso, maior produção probatória.
Prontuário médico, em cópia, juntado aos autos.
Nesse, todo o histórico do atendimento médico e do procedimento cirúrgico.
Resultado, pelos dados ali descritos, satisfatório.
Transformação ocorrida.
Apresentava o requerente o órgão masculino.
Com a intervenção cirúrgica, em trabalho técnico de realce, a mudança para o órgão sexual feminino.
Daí o pedido de alteração.
Comportamento e visual de mulher.
Atitudes e relacionamento com características do sexo feminino.
O laudo elaborado pelo IMESC — fls. 131/133 — apresenta regular radiografia do caso.
Genitália semelhante a vagina — fls. 132 —, sendo a resolução cirúrgica de boa qualidade.
Vive o requerente maritalmente com homem e relaciona-se sexualmente como mulher — fls. 132,
do laudo referido.
A fls. 147/148, em longo e detalhado depoimento, o requerente traduziu sua vida de problemas e
desencontros bem como a realidade vivida.
Sustentou mesmo conteúdo posto em laudo não impugnado.
Apresenta-se, desde criança, como mulher.
Veste-se, desde tenra idade, como mulher.
Relaciona-se como mulher.
Tem companheiro homem. Mantém relacionamento sexual satisfatório a contar da cirurgia.
É, em realidade do comportamento, uma mulher.
Certamente com limitações em termos de procriação.
O mais equipara-se ao sexo feminino.
Importa salientar que o requerente nasceu em parto de trigêmeos.
Um irmão, uma irmã.
E o requerente.
A aceitação da sua condição, desde criança, pela família.
Um quadro, repetindo, de dificuldades quanto a identificação.
A vida de uma mulher.
A documentação de um homem.
Os constrangimentos decorrentes.
A Constituição veda qualquer distinção ou mesmo tratamento preconceituoso.
Todos sob sua tutela e em busca do seu amparo.
Direitos e garantias individuais presentes.
Muito poderia ser posto em termos filosóficos.
Sobre a vida, sobre a história, sobre os povos.
Sobre o convívio, a aceitação e a participação.
Tenho, entretanto, dispensáveis tais questionamentos.
O processo trata de uma vida.
Sem espaço para os tratados em elaboração de teses.
Apenas a análise da realidade em face da legislação vigente.
O quadro guarda acaloradas disputas.
Também discórdias.
O que é homem? O que é mulher?
A presença da transexualidade.
Vigente ao longo da vida e dos tempos.
Os dramas sem retrato.
Os retratos sem figuras.
As imagens escondidas.
Mas presentes a dor, o preconceito, o sofrimento.
O mundo muda. A vida se altera.
A esperança se faz presente.
A construção do Estado, pela Nação, em busca da melhoria da vida.
Do respeito integral às individualidades.
Da consideração pelas diferenças.
Do aperfeiçoamento das realidades.
Da solução para os conflitos.
O Judiciário como Poder do Estado revelando-se muito mais como da Nação.
A trazer solução para a existência e a relação entre as pessoas.
A busca da solução diante da lei.
Regras que se apresentam para melhorar a condição dos cidadãos.
E, nesse limite, todos iguais.
Sem qualquer distinção.
Nesse comando, apurada a realidade vivida por Paulo, como negar, em parcela de Poder, o atendi
mento.
Judiciário na análise.
O Estado-juiz presente.
O Executivo, de longo tempo, assume a postura transformista.
Autoriza a mudança.
Nos autos, a prova.
Renomada e destacada Universidade — a de São Paulo — por seus pesquisadores e operadores,
em hospital público — o das Clínicas, vinculado à Universidade — portanto, em nome do Estado, a
realizar cirurgias corretivas, de adaptação e de transformação.
O histórico revelado pelo prontuário médico encartado.
A verba pública utilizada para minorar o sofrimento do cidadão.
O encontro, da Medicina, com a realidade vivida pelo ser humano.
A justa compreensão da técnica com a realidade.
Um Estado, portanto, que executa de acordo com os anseios do cidadão.
Condição de se anotar.
E de se questionar: como o mesmo Estado que pesquisa, investe e realiza no campo da transforma-
ção vem, ao depois, pelo seu seguimento de solução de conflitos, negar reconhecimento a situação de fato reconhecida?
Como o agente de defesa social — o Ministério Público — posto pelo Estado para zelar pela cidadania vem negar-se a reconhecer o que o próprio Estado realizou em prol do cidadão, ausente prejuízo para terceiros?
Apenas o interesse do Estado e o do cidadão.
Repetindo, sofrido, indefinido, no momento, documentalmente.
O Estado transforma Paulo em mulher.
Ao depois, se nega a dar-lhe o reconhecimento social quanto ao nome e ao sexo que, renovada a
condição, autorizou.
Conflito evidente.
Mas, pela análise, aparente.
Etapas que avançam.
A primeira condição, o reconhecimento físico via cirurgia transformadora.
A segunda, a mudança documental.
A menor.
O direito surge relativo.
Revela a vontade, o consenso de uma época.
E o Estado-juiz cuida de declarar essa vontade.
Em plena realidade.
Paulo apresenta-se como mulher.
Revela-se como mulher.
O Estado declara a condição em cirurgia específica.
Com recursos e investimentos públicos.
Momento da confirmação.
De forma simples e sem altas divagações.
Como deve ser a vida.
A mudança a quem aproveita?
Ao próprio requerente.
Que a contar do acolhimento da pretensão deixará de sofrer constrangimento e discriminação.
Condições que a Constituição impõe em afastamento.
O poder legal da transformação.
Do Judiciário.
O físico pertence ao Executivo.
E aos seus grupos de atuação em pesquisa e cirurgia.
Que Paulo corrija seu nome e seu sexo.
Que seja Paula, segundo sua vontade.
E mulher conforme sua realidade.
Posto isso e considerando o mais que dos autos consta,
julgo procedente
a inicial e, em conseqüência, acolhido o pedido constante de fls. 2/4, diante realidade física e médica decorrente de cirurgia
realizada em hospital público e às expensas do Estado,
defiro as retificações pretendidas por P.C.O.,
qualificado, no tocante ao nome, passando a chamar-se P.C.O. e, no tocante ao sexo, passando a contar com o sexo feminino em lugar do sexo masculino, ratificadas as demais condições postas em registro e em assento junto ao Serviço de Registro Civil.
Com o trânsito em julgado, de se expedir mandado de averbação.
Custas ex vi legis
.
P.R. e Intimem-se.
São Paulo, 11 de abril de 2004.
ELCIO TRUJILLO -Juiz de Direito

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Devido Processo Legal e Responsabilidade (Atos 16,37)


Devido Processo Legal e Responsabilidade (Atos 16,37)

Rodolfo Pamplona Filho
Não é preciso nascer romano
para ser devidamente respeitado,
pois, mesmo constando do plano,
é possível ser violentado

por aqueles que não observam
o devido processo legal
e difamam os que conservam
a sua integridade moral.

A conversão reforça, reafirma
ou mesmo constrói a dignidade
em uma vida ética de verdade,

pois a fé não permite licença ou rima
para burlar a lei e a crença
do contraditório para a sentença.


Salvador, 06 de outubro de 2013.

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Depoimento de um Malandro (1950)



  “Seu doutor, o patuá é o seguinte: Depois de um gêlo da coitadinha resolvi esquinar e caçar uma outra cabrocha que preparasse a marmita e amarrotasse o meu linho no sabão. Quando bordejava pelas vias, abasteci a caveira e troquei por centavos um embrulhador. Quando então vi as novas do embrulhador, plantado com um poste bem na quebrada da rua, veio uma pára-quedas se abrindo, eu dei a dica, ela bolou, eu fiz a pista, colei; solei, ela aí bronqueou, eu chutei, bronqueou mas foi na despista, porque, muito vivaldina, tinha se adernado e visto que o cargueiro estava lhe comboiando.

Morando na jogada, o Zezinho aqui ficou ao largo e viu quando o cargueiro jogou a amarração dando a maior sugesta na recortada. Manobrei e procurei ingrupir o pagante, mas, sem esperar, recebi um cataplum no pé do ouvido. Aí dei-lhe um bico com o pisante na altura da dobradiça, uma muqueada nos mordedores e taquei-lhe os dois pés na caixa de mudança pondo-o por terra. Ele se coçou, sacou a máquina e queimou duas espoletas. Papai, muito esperto, virou pulga e fêz a duquerque, pois o vermelho não combina com a côr do meu linho. Durante o boogi, uns e outros me disseram que o sueco era tira e que iria me fechar o paletó. Não tenho vocação para presunto e corri.

Peguei uma borracha grande e saltei no fim do carretel, bem no vazio da Lapa, precisamente às 15 para a côr-da-rosa. Como desde a matina não tinha engolido a gordura, o roque do meu pandeiro estava sugerindo sarro. Entrei no china-pau e pedi um boi a mossoró com confeti de casamento e uma barriguda bem morta. Engoli a gororoba e como o meu era nenhum, pedi ao caixa prá botá na pindura que depois eu iria esquentar aquela fria.

Ia pirar quando o sueco apareceu. Dizendo que eu era produto do Mangue, foi direto ao médico-legal para me escolachar. Eu sou preto mas não sou Gato Félix, me queimei e puxei a solingea. Fiz uma avenida na epiderme do môço. Êle virou logo América. Aproveitei a confusa para me pirar mas um dedo-duro me apontou aos xifópagos e por isto estou aqui.


(Fonte: Correio da Manhã -. Rio de Janeiro - década de 1950)

terça-feira, 19 de agosto de 2014

O Segredo da Felicidade

O Segredo da Felicidade

Rodolfo Pamplona Filho
O segredo da felicidade é
não esperar nada com vida...
não esperar nada pela vida...
não esperar nada na vida...
não esperar nada da vida...


Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2013, antes do show do Black Sabbath, refletindo sobre expectativas e frustrações....

segunda-feira, 18 de agosto de 2014

ARTIGOS 431 E 432 DA CLT

ARTIGOS 431 E 432 DA CLT

A contratação do aprendiz poderá
Pela empresa ser efetivada
Onde se realizará
A aprendizagem ou pelas entidades mencionadas

No inciso II do artigo 430, é isso
Caso em que não gera vínculo de emprego
Com a empresa tomadora dos serviços
Conforme a legislação meu nego

A duração do trabalho do aprendiz
Não excederá de 6 horas diárias, sendo vedadas
A CLT nos diz
A prorrogação e a compensação de jornada

O limite poderá ser de 8hs diárias, em especial
Para os aprendizes, meus amados e minhas amadas
Que já tiverem completado o ensino fundamental
Se nelas forem computadas à aprendizagem teórica as horas destinadas.

JORGE DA ROSA


domingo, 17 de agosto de 2014

Rivalidade Futebolística

Rivalidade Futebolística

Rodolfo Pamplona Filho
O importante é competir!
Competir?
Só pelo espirito esportivo,
é que se pode esperar isto,
pois, contra o clássico rival,
só interessa um final:
a vitória, a qualquer custo,
ainda que seja no susto,
com um gol de mão, em impedimento,
aos quarenta e oito do segundo tempo...


No vôo de Natal para São Paulo, 17 de outubro de 2013.