segunda-feira, 1 de abril de 2013

Fenômeno, direito de ação e rimas





Fenômeno, direito de ação e rimas
Por Manoana Bastos

A ação é direito
Da qual petição é instrumento
Mas existe fenômeno dela
Chamado aditamento

O aditamento é no início
Antes da citação
É a ampliação do objeto
Na demanda, na ação

A emenda é presente
Serve para correção
Mas para vício sanável
Como manda a legislação

O sujeito e objeto
Também alvo de modificação
Decorrente do fenômeno
Denominado alteração

O sujeito é mudado
Apenas antes da citação
Assim o réu não interfere
No início da relação

A mudança do objeto
Para o réu não interferir
É antes da citação
Para o processo fluir

Feita a citação
O réu é chamado
Só com sua permissão
Para o objeto ser mudado

Após o saneamento
Não há modificação
Nem sujeito e objeto
Poderá sair da ação

 





Imagem extraída de: http://saiddib.blogspot.com.br/2010/10/novo-codigo-de-processo-civil-tem.html

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