sábado, 15 de novembro de 2014

ARTIGO 7º DA CF/88


ARTIGO 7º DA CF/88

Dispõe a Constituição Federal
Que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais
Conforme o art.7º, um dos vários dos artigos constitucionais,
Além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

Relação de emprego
Estando protegida
Contra arbitrária despedida
Para o seu sossego

Ou sem justa causa, um dos efeitos,
Nos termos de lei complementar
Que indenização compensatória preverá,
Dentre outros direitos.

A Constituição assegura além disso
O seguro desemprego,
Em caso de involuntário desemprego
O Fundo de garantia do tempo de serviço

Outras situações fáticas
O salário-mínimo, em lei fixado
Nacionalmente unificado,
Capaz de atender a suas necessidades vitais básicas

Às de sua família com moradia, alimentação,
Saúde, lazer, vestuário, higiene é direito legal
Como o transporte e previdência Social
Não esquecendo da educação

Reajustes periódicos
Tendo como principal motivo
Preservar o poder aquisitivo,
Vedada sua vinculação à outros fins básicos

Piso salarial proporcional à extensão
Do trabalho à sua complexidade
Do salário à irredutibilidade,
Salvo o acordo coletivo ou o disposto em convenção

Dispõe a Constituição
Garantia de salário,
Nunca inferior ao mínimo caro empresário,
Aos que percebem variável remuneração

Décimo terceiro salário, que alegria!
Este como base na remuneração integral
Para não ser inconstitucional
Ou no valor da aposentadoria

Quando a Constituição fala de remuneração
Do trabalho noturno
Será este superior ao diurno,
De acordo com a legislação

Atitude maravilhosa
É a proteção do salário na forma da lei
Pois bem sei
Que constitui crime sua retenção dolosa

Participação nos lucros, ou resultados,
Desvinculada da remuneração, o que não é surpresa,
E excepcionalmente, participação na gestão da empresa,
Já definido em lei meus amados

O que ainda não frisei
Foi o salário-família pago em razão do dependente do trabalhador
De acordo com o legislador
De baixa renda nos termos da lei

Duração normal não superior a 8hs e 44hs semanais de trabalho,
Facultada a compensação
De horários da jornada e a sua redução,
Mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho

A Constituição é objetiva
Jornada de 6hs para o trabalho realizado
Em turnos ininterruptos de revezamento, nobre empregado,
Salvo negociação coletiva

Repouso remunerado semanal,
Aos domingos preferencialmente
Sendo realmente
Uma norma constitucional

Remuneração do serviço extraordinário superior,
No mínimo, em 50% à do normal
Norma legal
Como decidiu o legislador

O inciso constitucional

Fala do gozo de férias remunerados anuais
Com, pelo menos, um terço a mais
Do que o salário normal

Licença à gestante,
Sem prejuízo do empregado e do salário,
É bom ficar atento empresário
Com a duração de 120 dias, o que é muito importante

Licença-paternidade,
Proteção do mercado de trabalho da mulher,
É assim que é,
Mediante incentivos específicos, dentro da legalidade

Ao tempo de serviço, aviso prévio proporcional,
Sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei
Por isso te direi:
Seguindo a Constituição tudo torna-se legal

Se obedecermos a Constituição, haverá esperança
Redução dos riscos inerentes ao trabalho,
Por isso vos falo:
Isso é por meio de normas de saúde, higiene e segurança

Adicional de remuneração
Para as atividades penosas,
Insalubres ou perigosas,
De acordo com a legislação

Gratuidade aos filhos a assistência,
Sendo também aos dependentes desde o nascimento
Até os 5 anos de idade,  é o regramento
Isso em creches e pré-escolas é a exigência

Reconhecimento das convenções
E acordos coletivos de trabalho
Por isso meu caro
Siga este inciso e suas indicações

Proteção em face da automação, inteligentemente
Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador,
Sem excluir a indenização a que este está obrigado, segundo o legislador,
Quando incorrer dolosa ou culposamente

Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho,
Sendo de 5 anos o prazo prescricional
Isto para os trabalhadores urbanos e rurais, norma constitucional,
Até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho

Na Constituição da República Federal do Brasil
A diferença de salário é uma proibição,
De exercício de funções de critério de admissão
Por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil

Outra exigência
É a proibição de qualquer discriminação
No tocante a salário e critérios de admissão
De trabalhador portador de deficiência

Proibição de distinção
Entre trabalho manual,
Técnico e intelectual
Ou entre os profissionais respectivos, dispõe a Constituição

Proibição de trabalho noturno perigoso ou insalubre a menores de 18 anos
E de qualquer trabalho a menores de dezesseis,
Salvo na condição de aprendiz,
A partir de quatorze anos

A Constituição pulsa no meu pulso
Como a igualdade de direitos entre o trabalhador
Com vínculo empregatício permanente, segundo o legislador
E o trabalhador avulso

Da seguinte forma termino este poema especial:
São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos
Direitos previstos nos incisos
IV,VI,VIII,XV,XVII,XVIII,XIX,XXI e XXIV,bem como a sua integração à previdência social.


JORGE DA ROSA

Nenhum comentário:

Postar um comentário