quinta-feira, 24 de abril de 2025

O Depósito




 




Clivia Filgueiras




Do contrato sou um tipo


Me assento na confiança plena


Referente a custódia ou guarda de coisa alheia


Pode ser ela grande ou pequena.




Duas pessoas de mim fazem parte


Uma entrega e a outra guarda o montante


Há uma relação de confiança


Entre o depositário e o depositante.




Quando entrego a coisa


Espero deveras a restituição – sigo confiante...


Se na ocasião ajustada dela não me fizer novamente dono


Uma Ação de Depósito proponho


Afinal, sou o depositante!




Eu recebo a coisa


Restituí-la-ei conforme o ajustado


Não sou o seu dono


Apenas depositário!




Como depositário tenho algumas obrigações:


Guardo a coisa alheia recebida mas dela não posso me servir...


Respondo por dolo ou culpa se a coisa perecer...


Ao depositante sou obrigado a restituir.




Se da coisa me apossar sem autorização


Receberei a devida sanção


O juiz decretará uma pena


Irei parar na prisão.




Como depositante as minhas obrigações vão além


Remunero quando sou oneroso


Mas posso ser gratuito também!




Posso também ter obrigações de fato real:


Reembolsar as despesas de meu interesse


Indenizar os prejuízos de vício real.




Contrato Irregular também posso ser


Posso usar e dispor da coisa depositada...


Restituir coisa de igual valor e quantidade...


Devolver não exatamente a que me foi confiada.




Posso ser Necessário, Legal, Hospedeiro ou Miserável


Os três primeiros com fundamento ou exigência legal


O último quando em guerra...terremoto e coisa e tal.




Para concluir:


Antes da coisa entregar


É preciso no depositário confiar


Pois sou baseado numa relação de boa-fé


De Depósito devem me chamar. 





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