terça-feira, 30 de agosto de 2011

decisão judicial em verso

Desembargadora alivia dor de mãe ao negar pedido de indenização em estilo de verso

A magistrada elaborou o relatório em estilo de verso, reconhecendo a dor da mãe reclamante pela perda de um filho vítima de morte acidental no canteiro de obras da Usina de Jirau
A desembargadora do trabalho Maria Cesarineide Lima, membro da 1ª Turma Recursal do Tribunal Regional da 14ª Região, é autora de um voto inédito manifestado num processo judicial em 25 anos de história do Regional. A magistrada elaborou o relatório em estilo de verso, reconhecendo a dor da mãe reclamante pela perda de um filho vítima de morte acidental no canteiro de obras da Usina de Jirau.

Mesmo negando a pretensão de indenização por danos morais e materiais pela falta de comprovação do “nexo” com a causa do acidente, requerido pela mãe do operário, a desembargadora reconhece a dor da mãe da vítima e encerra o relatório em estilo de verso.

Maria Cesarineide Lima ao analisou a sentença do Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho e documentos apresentados pela reclamante - mãe da vítima -, e os contra argumentos apresentados pelas empresas Miranda Filho Construções Ltda, Energia Sustentável do Brasil S/A e Construtora B.S. S/A, se convencendo de que os empregadores atenderam todas as exigências legais quanto ao fornecimento de EPI - Equipamento de Proteção Individual -, além da comprovação da total assistência prestada ao operário.

De acordo com os documentos juntados ao processo, foi comprovado que o trabalhador se envolvera na noite anterior ao acidente em uma briga fora do canteiro de obras, de cujo incidente teria saído com várias lesões, fato que teria agravado seu estado de saúde e contribuído para o acidente no canteiro de obras.

Como juíza e mãe, a desembargadora teve que decidir com amparo na norma legal, mas a dor daquela mãe jovem trabalhador tocou profundamente a magistrada, que manifestou seu voto em forma de verso:
Dói em mim, como relatora,
ter que lhe dizer,
mãe recorrente,
que a decisão monocrática,
infelizmente,
não há como reformar,
uma vez que não há nos autos elementos probatórios
que possam comprovar o alegado em seu petitório.
Não! Não pense que a juíza de primeiro grau,
que também é filha,
ou nós, juízes integrantes da 1.ª Turma deste Regional,
que somos também pais,
sejamos insensíveis, frios ou máquinas de dizer o direito.
Não! Não é essa a nossa trilha,
pois, além das leis dos homens, também rogamos a Deus sabedoria.
Todavia, não temos o dom para curar todos as males, todos os ais...
Somos apenas seres humanos,
cuja missão, embora vocacionada,
é árdua, é espinhosa,
e necessita, ao julgar,
ouvir, não apenas uma, mas todas as vozes que constam de um processo.
E sendo sabedores de sua imensa dor,
pois, como disse Giuseppe Ghiaroni
“perder o filho é como achar a morte,
perder o filho quando grande e forte,
quando já podia ampará-la e compensá-la,”
recorremos nós, julgadores,
mediante o recurso da oração,
à Mãe de Deus,
que assim como você, mãe recorrente,
perdeu seu filho Jesus tão precocemente.
Que Ela possa aliviar os seus sofrimentos,
ó mãe sofredora,
E com você atravessar esse vale da morte,
tornando-lhe uma mulher ainda mais aguerrida,
mais forte, apesar da dor e da saudade
que habitam seu coração,
que não calam no seu peito.
Entretanto, você precisa seguir em frente,
enxugue o pranto, saia do leito,
há outros filhos que necessitam dos seus feitos,
de sua devoção.
Que Deus lhe proteja, mãe recorrente,
Em todos os caminhos desta vida.
Às vezes sofrida,
mas, sempre querida,
E que Ele cure as suas mágoas, suas feridas.


(Processo n. 0000749-32.2010.5.14.0008)
Ascom TRT 14

Fonte: www.tudorondonia.com
Assessoria de Comunicação/SJRO


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