quarta-feira, 27 de março de 2019

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA (ARTIGO 7º, II, DA LEI 11.340/2006)



Jorge da Rosa


Dano emocional

Diminuição da autoestima

Homem praticando o mal

Mas a lei predomina


Prejuízo e perturbação

Do pleno desenvolvimento

Controle e degradação

Das suas ações e comportamentos


Crenças, decisões

Mediante ameaça

Constrangimentos, humilhações

Homens e suas mordaças


Isolamento, deixando-a incapaz

Vigilância constante

Perseguição contumaz

Insultos, homens deselegantes


Não pode existir

Exploração, limitação

Do direito de ir e vir

Chantagem e ridicularização


A saúde psicológica é a condição

Não pode ser prejudicada

Autodeterminação

A violência não pode ser instalada.

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