segunda-feira, 8 de abril de 2019

ARTIGO 394-A, §3º, DA CLT



Jorge da Rosa

Dispositivo constitucional
Violação de princípio
Seguridade Social
Sem custeio, sem benefícios

Nove meses
De licença-maternidade
O governo federal, algumas vezes
Age com ansiedade

Foi assim
Com a reforma trabalhista
Que do começo até aqui
Não é bem-vista

A licença-maternidade, aliás
No período da lactação
Pode chegar a 15 meses ou mais

Conforme o art. 7º, XVIII da Constituição

Parágrafo único.  A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social

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