quinta-feira, 24 de dezembro de 2020

ARTIGO 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988



É dever da família, do Estado 

E da sociedade 

Assegurar à criança, ao adolescente 

E ao jovem, com absoluta prioridade:


O direito à vida, 

À saúde, à alimentação, 

À educação, ao lazer, 

À cultura, à profissionalização 


À dignidade 

Sendo proibida qualquer falha 

Ao respeito, à liberdade 

E à convivência familiar e comunitária 


Além de colocá-los a salvo 

De toda forma de negligência,

Discriminação, crueldade e opressão, 

Exploração e violência. 


Jorge da Rosa

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