sexta-feira, 1 de maio de 2026

Pessoa com Deficiência e Convenção de Nova York



 

Rodolfo Pamplona Filho

 


À luz da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, enfim se proclama


que a limitação não define o existir;


pois é na barreira hostil que se inflama


o peso cruel de impedir e excluir.


 


Não basta o diagnóstico frio e restrito,


nem laudo encerrado em linguagem severa;


há muros erguidos no espaço infinito


da mente que nega, despreza e impera.


 


Se a urbe não abre caminhos decentes,


se faltam acesso, respeito e guarida,


transformam-se corpos, outrora potentes,


em alvos da sombra social instituída.


 


Por isso, a inclusão não traduz caridade,


nem gesto piedoso de falsa emoção;


é norma fundada em justiça e igualdade,


é força de cidadania em ação.


 


E, assim cada voz, sem temor, se levanta,


reivindica presença, trabalho e valor;


pois toda pessoa, em essência, é santa


na livre grandeza de seu próprio labor.


 


Eunápolis, 11 de maio de 2026.

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