domingo, 29 de junho de 2014

ARTIGOS 403 E 404 DA CLT


ARTIGOS 403 E 404 DA CLT

É proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade
Salvo como aprendiz sendo a condição
De acordo com a legislação
A partir dos 14 anos é verdade

O trabalho do menor não poderá ser realizado
Em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico
Moral, social e psíquico
E em horário e locais que não permitam a frequência à escola, está fixado

Ao menor de 18 anos é vedado o trabalho noturno
Este considerado
Quando das 22 às  5hs for executado
Permitido então ao menor somente o trabalho diurno.

JORGE DA ROSA


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