sábado, 5 de julho de 2014

Segredo Genético

Segredo Genético

Rodolfo Pamplona Filho
Valerá realmente a pena
interpretar cada partícula do ser
apenas para decifrar o poema
de buscar razões do sofrer?

Terei mesmo de encontrar
tudo aquilo que se esconde
em meu próprio DNA
ou em não mais sei onde?

Romper o silêncio hermético
da bomba relógio do código genético
que carrego dentro de mim

não será apenas antecipar
a dor terrível de carregar
a mensagem do meu próprio fim?

Fim


Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2013.

sexta-feira, 4 de julho de 2014

ARTIGO 407 DA CLT


ARTIGO 407 DA CLT

Verificada pela competente autoridade
Que o trabalho executado pelo menor
É  prejudicial à sua saúde e ainda pior
Como ao seu desenvolvimento físico ou à sua moralidade

Poderá ela obrigá-lo a abandonar o serviço, uma das opções
Devendo a respectiva empresa, quando caso for
Proporcionar ao menor
Todas as facilidades para mudar de funções

Quando a empresa não tomar as medidas possíveis meu caro
E recomendadas pela autoridade competente
Para que o menor mude de função rapidamente
Na forma do art. 483, configurar-se-á a rescisão do contrato de trabalho.

JORGE DA ROSA



quinta-feira, 3 de julho de 2014

Ritmo da Vida

Ritmo da Vida

Rodolfo Pamplona Filho
Não é o ritmo da vida
que me incomoda:
é o corte abrupto no final.


Praia do Forte, 03 de agosto de 2013, lendo Calvin...

quarta-feira, 2 de julho de 2014

ARTIGO 406 DA CLT


ARTIGO 406 DA CLT

O juiz da infância e da juventude meu irmão
Ao menor poderá autorizar
O trabalho a que se referem as letras, só para frisar
“a” e “b” do artigo 405 da Consolidação

Desde que a representação tenha fim educativo
Ou a peça de que participe não possa ser prejudicial
À  sua formação moral
Esse é o objetivo

Ou desde que se certifique ser a ocupação
Do menor indispensável à própria subsistência em especial
E não advir nenhum prejuízo à sua formação moral
Ou à de seus pais, avós ou irmãos.

JORGE DA ROSA



terça-feira, 1 de julho de 2014

ARTIGO 405 DA CLT


ARTIGO 405 DA CLT

Ao menor não será permitido o trabalho
Nos locais e serviços perigosos ou insalubres, é vedado
Constantes de quadro para esse fim aprovado
Pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho

Ou então em locais
Ou serviços na realidade
Que à sua moralidade
Sejam prejudiciais

O trabalho exercido nas ruas na verdade
Como também nas praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização
Dispõe a Consolidação
Do juízo da infância e da juventude

JORGE DA ROSA



segunda-feira, 30 de junho de 2014

Papo Cabeça (ou como dizer nada de forma bonita...)

Papo Cabeça (ou como dizer nada de forma bonita...)

Rodolfo Pamplona Filho
A dinâmica interpessoal
e os imperativos monológicos
em João e Maria:
um estudo sobre
os modos psíquicos
transrelacionais
dos gêneros...


Praia do Forte, 03 de agosto de 2013, lendo Calvin...

domingo, 29 de junho de 2014

ARTIGOS 403 E 404 DA CLT


ARTIGOS 403 E 404 DA CLT

É proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade
Salvo como aprendiz sendo a condição
De acordo com a legislação
A partir dos 14 anos é verdade

O trabalho do menor não poderá ser realizado
Em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico
Moral, social e psíquico
E em horário e locais que não permitam a frequência à escola, está fixado

Ao menor de 18 anos é vedado o trabalho noturno
Este considerado
Quando das 22 às  5hs for executado
Permitido então ao menor somente o trabalho diurno.

JORGE DA ROSA