sábado, 26 de setembro de 2020

DAS MEDIDAS ESPECIAIS DE PROTEÇÃO (ART.100 DO ECA)




Crianças e adolescentes 

São titulares de direitos, isto é legal 

Previstos claramente 

Nas leis e na Constituição Federal 


Crianças e adolescentes 

De direitos são titulares 

Terão proteção integral e prioritária 

A lei será dura, se vacilares


É de responsabilidade 

Primeiramente primária 

Das 3 esferas de governo 

Sendo também solidária 


Interesse superior 

Da criança e do adolescente 

Segundo o legislador 

Prioritariamente 


Imagem protegida 

Respeito a intimidade 

Não será ferida

A sua privacidade 


Intervenção precoce 

Pela autoridade competente 

Desde que o perigo se mostre

Para a criança e ao adolescente 


Intervenção mínima 

Deve ser exercida exclusivamente 

Pelas autoridades e instituições 

À proteção da criança e do adolescente 


Proporcionalidade e atualidade 

Intervenção necessária e adequada 

No perigo de verdade 

A decisão deve ser tomada


Intervenção parental

É um princípio excelente 

Para que os pais assumam seus deveres 

Com a criança e o adolescente 


Prevalência familiar 

É princípio que incentiva 

A família natural ou extensa 

Ou integração em família adotiva 


Obrigatoriedade da informação 

Dos seus direitos 

Dos motivos que determinaram a intervenção 

E a forma do processamento 


Oitiva obrigatória e participação 

Da criança e do adolescente 

Medidas de promoção de direitos e proteção 

Sendo sua opinião considerada devidamente. 


Jorge da Rosa

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