quinta-feira, 17 de setembro de 2020

DO ADVOGADO (ARTS. 206 e 207 DO ECA)





Para criança ou o adolescente 

Seus pais ou responsável 

Certamente 

O advogado é indispensável 


Qualquer pessoa 

Com interesse na lide e sua solução 

Poderá intervir nos procedimentos 

Assim trata a legislação 


Receberá intimação 

O então advogado 

Pessoalmente ou por oficial publicação 

Com segredo de justiça respeitado 


Nenhum adolescente 

Acusado de ser o infrator 

Ainda que foragido ou ausente 

Será processado sem defensor


Se não tiver defensor 

Pelo juiz será nomeado 

Constituir outro de sua preferência 

É direito ressalvado. 


Jorge da Rosa


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