quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

ARTIGO 2º DO CPC/2015

 



 

Por iniciativa da parte 

O processo começará 

Por impulso oficial 

Ele se desenvolverá 

 

Salvo as exceções 

Previstas em lei 

São estas as disposições 

Que no CPC encontrei. 

 

Jorge da Rosa

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