P A R T E      
E S P E C I A L
DO DIREITO 
DAS OBRIGAÇÕES
DAS 
MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES
DAS 
OBRIGAÇÕES DE DAR
Das 
Obrigações de Dar Coisa Certa
Antes de 
adentrar ao tema[1]
Devo primeiro 
falar
Do instituto 
obrigação
Para depois 
comentar
Vindo artigo 
por artigo
Desta forma 
analisar.
Segundo 
informa a doutrina
Que acabei de 
estudar
A obrigação é um vínculo
Que vem a  se fixar
Entre duas ou 
mais pessoas
Como estou a 
comentar.
Em virtude 
desse vínculo
Surge uma 
obrigação
E esta vem dar 
origem
Ao que chamo 
prestação
Entre pessoas capazes 
Dentro de uma 
relação.
Pode ela ser 
econômica
Também patrimonial
E no campo do 
direito 
Pode também 
ser moral
Cada caso é um 
caso
Nos diz a 
regra legal.
Pode também 
ser ativa
Ou passiva na ação
É ativa quando 
a parte
Recebe a 
obrigação
E passiva é a 
outra
Que cumpre a obrigação
Quanto a classificação
Podem 
subdividir
Em relação ao 
sujeito
Que está a 
interagir
Ou quanto ao 
objeto
Que a mesma 
perquirir
Quanto ao sujeito ela é
Conjunta ou fracioncionária
Como  também pode ser
Disjuntiva ou solidária
E  ainda dependente
Conexa ou 
unitaria.
agora quanto ao objeto
pode ser alternativa
divisível 
e indivisível
e também cumulativa
como ser obrigatória
e até facultativa.
Esclarecido 
o tema
Passo agora 
comentar
Vindo artigo 
por artigo
Da mesma 
forma estudar
Assim como 
antes fiz
Vindo os 
mesmos rimar.
           Dimas Terra de Oliveira Terra <dimas_terra@yahoo.com.br>

 
 
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