sexta-feira, 16 de outubro de 2020

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 



Elas são a nossa esperança 

Para a lei e seus efeitos

Considera-se criança

A pessoa até doze anos incompletos 


Os nossos adolescentes 

Têm entre 12 e 18 anos de idade 

O ECA expressamente 

Assegura a eles todas as oportunidades 


A criança e o adolescente 

Gozam de todos os direitos fundamentais 

À pessoa humana inerentes 

Direitos esses que a lei nos traz


Sem prejuízo da proteção integral 

Com oportunidades e facilidades 

Assegurando o desenvolvimento físico, mental...

Em condições de liberdade e dignidade


É dever da família, da sociedade...

E do Poder Público assegurar 

Direitos referente à vida, à saúde...

À convivência comunitária e familiar. 


Não deve haver qualquer forma de negligência 

Para a criança e adolescente, direitos iguais 

Sem discriminação, exploração e violência

Haverá punição, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.



Jorge da Rosa

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