sexta-feira, 26 de junho de 2026

Confissão e Justiça Penal








Rodolfo Pamplona Filho e Nestor Távora


 


O Estado pede que confesse, apresentando todo o alicerce.


Dizem: “é só uma medida alternativa!”


mas pode acabar com uma vida


 


Quem confessa, por medo, a todos suplica,


por temer as incertezas da Justiça e da vida.


 


Aceita qualquer acordo ou negociação,


por medo do processo e sua repercussão,


 


pois lhe negam o direito mais básico:


ser ouvido por um juiz democrático,


 


que queira saber o que, de fato, ocorreu,


e não que o que o Sistema lhe deu.


 


Entre calar-se e vir a narrar,


prevalece o direito de não se incriminar;


Nem toda fala há de se aceitar,


se nasce viciada ao declarar.


 


Confissão não se pode impor ou forjar,


sob pena grave de se invalidar;


Justiça exige livre manifestar,


sem coação que a venha macular.


 


Prova legítima é fruto da razão,


aliada firme à verificação,


distante sempre de indução indevida,


 


pois decidir com reta convicção


requer cautela na apreciação,


para que a verdade seja erigida.


 


Brasília, 03 de maio de 2026.

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