domingo, 20 de julho de 2014

ARTIGOS 426 E 427 DA CLT

ARTIGOS 426 E 427 DA CLT

É dever do empregador
Na hipótese do art.407, proporcionar
Ao menor todas as facilidades para de serviço mudar
Conforme decidiu o legislador

O empregador, cuja empresa
Ou estabelecimento ocupar menores
Será obrigado a conceder-lhes
O tempo que for necessário para a freqüência às aulas, é uma certeza.

Situados os estabelecimentos
Em lugar onde a escola em 2 quilômetros estiver a maior distância
E que ocuparem, permanente, em abundância
Como mais de 30 menores analfabetos

De 14 a 18 anos, uma coisa necessária
É que serão obrigados
A manter o local ou locais apropriados
Em que lhes seja ministrada a instrução primária.

JORGE DA ROSA


sábado, 19 de julho de 2014

Sursum Corda

Sursum Corda

Rodolfo Pamplona Filho
Sursum Corda
Álea jacta est
Onde o coração está,
lá estará a sua sorte...


Guayaquil, 01 de outubro de 2013.

quinta-feira, 17 de julho de 2014

Lupanar

Lupanar

Rodolfo Pamplona Filho
Lugar
não de amar,
mas do extravasar
do velho lobo...
Erotismo
Sadomasoquismo
Pompoarismo
Bondage
Tudo vale...
Tudo é bobagem
se não for para seu prazer...


Guayaquil, 01 de outubro de 2013.

quarta-feira, 16 de julho de 2014

Poema para a voz de Renata


Poema para a voz de Renata

Ainda que sem voz,
É tanta voz que emanas
Em cada pequeno gesto
Para dizer as coisas.

Ainda que sem voz,
O tudo que teus olhos brilham
Iluminam os tantos dizeres;
E dizes de palavras prescindindo.

Ainda que sem voz...
Ainda assim, é vossa a voz suprema!
Entoas um verso-Pessoa,
Um conto-Rosa,
Um tom-Cézanne,
Matiz-Matisse !

Ainda que sem voz
Todas as vozes são tuas,
Todas as luzes são luas,
Todas as noites são ruas,
E todas as ruas renascem...

                                  Setembro, 2013

"As coisas só têm a importância que vc lhas atribui."


Márlus Pinho

terça-feira, 15 de julho de 2014

Madrugada

Madrugada

Rodolfo Pamplona Filho
Fazer amor de madrugada
é mais do que parte do refrão
de uma inesquecível canção:
é a esperança de se ter
ainda muito a viver
em matéria de prazer...


Guayaquil, 01 de outubro de 2013.

segunda-feira, 14 de julho de 2014

ARTIGOS 424 E 425 DA CLT


ARTIGOS 424 E 425 DA CLT

Acima de tudo
É dever dos responsáveis legais de menores
Pais, mães, ou tutores
Afastá-los de empregos que diminuam consideravelmente o seu tempo de estudo

Reduzam o tempo de repouso necessário é claro
À saúde e constituição física, ou prejudiquem a sua educação moral
É regra geral
Então devemos respeitar a norma meu caro

Os empregadores de menores de 18 anos, o que não é surpresa
São obrigados velar pela observância
O que é de muita importância
Nos seus estabelecimentos ou empresas

Dos bons costumes, claro
E da decência pública
Bem como das regras de higiene, que não é a única
Pois temos por último a medicina do trabalho.

JORGE DA ROSA


domingo, 13 de julho de 2014

O fim está à porta (Apocalipse 12)

O fim está à porta (Apocalipse 12)

Rodolfo Pamplona Filho
Quando não se vislumbra
possibilidade de vitória aberta...
Quando a derrota da penumbra
já é inevitavelmente certa...
Somente cabe render-se
ou morrer lutando...
Entregar ao sofrer-se
e seguir o mesmo plano...
Mas nem todo castigo
é danação...
Nem todo ostracismo
é punição...
pois até o mal encarnado
pode ter uma segunda chance
de rever o passado
ou buscar um novo lance,
que, por certo, não aproveitará,
já que repete os exatos passos
e dolorosamente conhecerá
a influência de seus laços...
Se a dor vira fertilidade,
o ódio só gera destruição...
Ao se buscar a verdade,
confronta-se a perdição...
Enquanto um usufrui o cuidado,
o outro é totalmente afastado,
dando finalmente nome aos bois,
desmascarando na hora H
e revelando tudo, pois,
que sempre esteve lá,
mas não se conseguia sequer ver,
por ignorar o seu próprio viver...
Afinal, a transparência
é a mais dura consequência
de saber o que o aguarda
e o que não mais conforta,
quando não resta mais nada...
quando o fim está à porta...


Salvador, domingo, 24 de agosto, ainda ouvindo Pastor Afa Neto.

sábado, 12 de julho de 2014

ARTIGOS 411, 412, 413 E 414 DA CLT

ARTIGOS 411, 412, 413 E 414 DA CLT

A duração do trabalho do menor em título
Regular-se-á pelas disposições legais relativas ao trabalho e a sua duração
Em geral, dispõe a Consolidação
Restrições estabelecidas neste Capítulo

Após cada período de trabalho concreto
Quer contínuo, quer em dois turnos divididos
Haverá um intervalo de repouso meus queridos
Não inferior a 11 horas, é fato

É vedada a prorrogação
Da duração normal diária
Do trabalho do menor, é atitude arbitrária
De acordo com a legislação

É bom sempre estarmos bem orientados ou orientadas
Quando o menor de 18 anos for empregado
Em mais de um estabelecimento nobre advogado
As horas de trabalho em cada um serão totalizadas.

JORGE DA ROSA


sexta-feira, 11 de julho de 2014

Triste Fim?

Triste Fim?

Rodolfo Pamplona Filho
Será o fim?
Triste fim...
Na verdade, tudo muda...
Só não muda a mudança...
Tudo muda...
As mudas voltarão a florescer...
e os mudos e os mundos também...
Por aí...
Os exemplos vão ficar
e os trilhos voltarão a se encaixar...
depois...


Salvador, 24 de agosto de 2013, batendo papo com Bernardo Lima no What's up...

quinta-feira, 10 de julho de 2014

ARTIGOS 408, 409 E 410 DA CLT

ARTIGOS 408, 409 E 410 DA CLT

É facultado falando do menor ao responsável legal
Pleitear a extinção do contrato de trabalho, bom explicar
Desde que o serviço possa acarretar
Para ele prejuízo de ordem física ou moral

Para maior segurança do trabalho e garantia da saúde dos menores
A autoridade poderá proibir-lhes é claro
O gozo dos períodos de repouso nos locais de trabalho
Para as coisas não ficarem piores

O Ministro do Trabalho poderá derrogar qualquer proibição
Decorrente do quadro a que se refere o inc.I do art. 405 quando certificadamente
Haver desaparecido, parcial ou totalmente
O caráter perigoso ou insalubre, que determinou a não concessão.

JORGE DA ROSA


quarta-feira, 9 de julho de 2014

A Trombeta do Sétimo Anjo (Apocalipse 11)

A Trombeta do Sétimo Anjo (Apocalipse 11)

Rodolfo Pamplona Filho
Profeta não é antecipador
de um futuro desconhecido,
mas, sim, um ávido leitor
dos sinais do que está vindo...

Ninguém precisa fazer esforço
para rejeitar o que não agrada,
mas o desafio é romper o colosso
do sistema que não diz nada,

mas que oprime o desejo,
ainda que seja por um beijo
revelador do contraditório

ou portador do paradoxo
de morrer quando se espera a vitória,
pois a causa é mais relevante que a história.


Salvador, domingo, 18 de agosto de 2013, depois de ouvir a pregação de Pastor Neto sobre Apocalipse 11, jantando com a família e os amigos Beto e Mônica..

terça-feira, 8 de julho de 2014

O COMPLEXO


O COMPLEXO

No avesso de ser
descobre se
o encanto do torto
do tolo, do louco...
No profundo
do seu lado oposto.
O diferente nos marca para sempre
como corte, tatuagem...
ou uma melodia triste
necessária para nos lembrar
de que não somos máquina.

Jácy Laranjeira

segunda-feira, 7 de julho de 2014

Tripla Missão Profética

Tripla Missão Profética

Rodolfo Pamplona Filho
Todo aquele que crê
tem, em si,
uma tripla missão profética:

aprender
a discernir
toda confusão dialética;

viver
a repartir
a comunhão e a estética;

e morrer
para sorrir
a vitória do ideal da ética.


Salvador, domingo, 18 de agosto de 2013, ouvindo a pregação de Pastor Neto sobre Apocalipse 11.

domingo, 6 de julho de 2014

Miragem

Miragem

...eu vejo um mar de gente,
logo ali,
diante de mim.

Se não vejo,
invento!

 Aqui,
 o sangue é salsa de tomate
 e o amor é inventado.
A mulher é homem
e o homem se traveste de mulher. 

Ali,
a boneca é bailarina
e o bailarino é mágico.
O palhaço é malabarista
 e o malabarista é ilusionista.

Dalí,
obra de arte total,
surreal,
transcendental,
imortal.
Onde está o Tristão?
A sombra é Isolda.
O feminino se faz sombra.
Miragem...
Roupagem...
Plumagem...
Margem: a morte não tem sombra.

 Daqui,
a fábrica começa a buzinar.

Na cama,
a chama clama reclama
 do ranger do espreguiçar...
e a voz
da bem-vinda companheira
com seu corpo de violão
canta a dor
de uma bendita natureza,
que clama a procriação!

Verdade?
Imagem!
Tatuagem [...]
Margem
:Camuflagem
Viagem?
Miragem.
.... escorregou o telão,
 ao som do violão,
procurando por Tristão.
Acabou?
Não...
e a procriação? (...)


Por: Adriana do Carmo Figueiredo, numa madrugada de sábado, indagando sobre a verdade, após o espetáculo “La Verità”. 

sábado, 5 de julho de 2014

Segredo Genético

Segredo Genético

Rodolfo Pamplona Filho
Valerá realmente a pena
interpretar cada partícula do ser
apenas para decifrar o poema
de buscar razões do sofrer?

Terei mesmo de encontrar
tudo aquilo que se esconde
em meu próprio DNA
ou em não mais sei onde?

Romper o silêncio hermético
da bomba relógio do código genético
que carrego dentro de mim

não será apenas antecipar
a dor terrível de carregar
a mensagem do meu próprio fim?

Fim


Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2013.

sexta-feira, 4 de julho de 2014

ARTIGO 407 DA CLT


ARTIGO 407 DA CLT

Verificada pela competente autoridade
Que o trabalho executado pelo menor
É  prejudicial à sua saúde e ainda pior
Como ao seu desenvolvimento físico ou à sua moralidade

Poderá ela obrigá-lo a abandonar o serviço, uma das opções
Devendo a respectiva empresa, quando caso for
Proporcionar ao menor
Todas as facilidades para mudar de funções

Quando a empresa não tomar as medidas possíveis meu caro
E recomendadas pela autoridade competente
Para que o menor mude de função rapidamente
Na forma do art. 483, configurar-se-á a rescisão do contrato de trabalho.

JORGE DA ROSA



quinta-feira, 3 de julho de 2014

Ritmo da Vida

Ritmo da Vida

Rodolfo Pamplona Filho
Não é o ritmo da vida
que me incomoda:
é o corte abrupto no final.


Praia do Forte, 03 de agosto de 2013, lendo Calvin...

quarta-feira, 2 de julho de 2014

ARTIGO 406 DA CLT


ARTIGO 406 DA CLT

O juiz da infância e da juventude meu irmão
Ao menor poderá autorizar
O trabalho a que se referem as letras, só para frisar
“a” e “b” do artigo 405 da Consolidação

Desde que a representação tenha fim educativo
Ou a peça de que participe não possa ser prejudicial
À  sua formação moral
Esse é o objetivo

Ou desde que se certifique ser a ocupação
Do menor indispensável à própria subsistência em especial
E não advir nenhum prejuízo à sua formação moral
Ou à de seus pais, avós ou irmãos.

JORGE DA ROSA



terça-feira, 1 de julho de 2014

ARTIGO 405 DA CLT


ARTIGO 405 DA CLT

Ao menor não será permitido o trabalho
Nos locais e serviços perigosos ou insalubres, é vedado
Constantes de quadro para esse fim aprovado
Pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho

Ou então em locais
Ou serviços na realidade
Que à sua moralidade
Sejam prejudiciais

O trabalho exercido nas ruas na verdade
Como também nas praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização
Dispõe a Consolidação
Do juízo da infância e da juventude

JORGE DA ROSA