segunda-feira, 14 de julho de 2014

ARTIGOS 424 E 425 DA CLT


ARTIGOS 424 E 425 DA CLT

Acima de tudo
É dever dos responsáveis legais de menores
Pais, mães, ou tutores
Afastá-los de empregos que diminuam consideravelmente o seu tempo de estudo

Reduzam o tempo de repouso necessário é claro
À saúde e constituição física, ou prejudiquem a sua educação moral
É regra geral
Então devemos respeitar a norma meu caro

Os empregadores de menores de 18 anos, o que não é surpresa
São obrigados velar pela observância
O que é de muita importância
Nos seus estabelecimentos ou empresas

Dos bons costumes, claro
E da decência pública
Bem como das regras de higiene, que não é a única
Pois temos por último a medicina do trabalho.

JORGE DA ROSA


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