segunda-feira, 28 de julho de 2014

ARTIGO 428 DA CLT

ARTIGO 428 DA CLT

Contrato de aprendizagem nobre empregado
É o contrato de trabalho especial
Ajustado por escrito com dia tal
E por prazo determinado

Em que o empregador
Se compromete a assegurar
Ao maior de 14 e menor de 24 anos, bom frisar
Inscrito em programa de aprendizagem, segundo o legislador

Técnico-profissional, dispõe a Consolidação
Metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico
Moral e psicológico
E o aprendiz, a executar, com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

JORGE DA ROSA


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