quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

O Depósito

O Depósito


Do contrato sou um tipo
Me assento na confiança plena
Referente a custódia ou guarda de coisa alheia
Pode ser ela grande ou pequena.

Duas pessoas de mim fazem parte
Uma entrega e a outra guarda o montante
Há uma relação de confiança
Entre o depositário e o depositante.

Quando entrego a coisa
Espero deveras a restituição – sigo confiante...
Se na ocasião ajustada dela não me fizer novamente dono
Uma Ação de Depósito proponho
Afinal, sou o depositante!

Eu recebo a coisa
Restituí-la-ei conforme o ajustado
Não sou o seu dono
Apenas depositário!

Como depositário tenho algumas obrigações:
Guardo a coisa alheia recebida mas dela não posso me servir...
Respondo por dolo ou culpa se a coisa perecer...
Ao depositante sou obrigado a restituir.

Se da coisa me apossar sem autorização
Receberei a devida sanção
O juiz decretará uma pena
Irei parar na prisão.

Como depositante as minhas obrigações vão além
Remunero quando sou oneroso
Mas posso ser gratuito também!

Posso também ter obrigações de fato real:
Reembolsar as despesas de meu interesse
Indenizar os prejuízos de vício real.

Contrato Irregular também posso ser
Posso usar e dispor da coisa depositada...
Restituir coisa de igual valor e quantidade...
Devolver não exatamente a que me foi confiada.

Posso ser Necessário, Legal, Hospedeiro ou Miserável
Os três primeiros com fundamento ou exigência legal
O último quando em guerra...terremoto e coisa e tal.

Para concluir:
Antes da coisa entregar
É preciso no depositário confiar
Pois sou baseado numa relação de boa-fé
De Depósito devem me chamar.

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