quarta-feira, 21 de março de 2012

Inventário e Partilha

Inventário e Partilha


Com a morte da pessoa natural
É necessário apurar a integralidade dos seus bens
Definir o que passou ao domínio dos sucessores:
Os legítimos e os testamentários também

É um procedimento com dois estágios:
Há a descrição de todo o acervo previamente
Bem como a divisão entre os diversos sucessores
É o Inventário e a Partilha, respectivamente

A lei prevê para isso ritos diferentes
Para cada caso um ensinamento:
Um completo, que é o inventário
Outro sumário, chamado arrolamento

Sobre os bens, o juiz determinará o administrador
É uma escolha algumas vezes difícil, mas relevante
Respeitando uma ordem lógica de preferência
Nasce, assim, a figura do inventariante

Tem legitimidade para o intento
Antes de tudo o administrador provisório do espólio
Logo após o cônjuge supértite, o legatário, etc
Não se trata, pois, de um monopólio

Se o morto nada deixou
E tem-se dívidas ou a viúva quer novamente casar
Basta obter um provimento judicial
Para um inventário negativo declarar

Quanto à competência para julgamento
Existe aqui uma regra geral:
O foro do último domicílio do autor da herança
Ainda que a morte não tenha sido no mesmo local

Tendo o morto vários domicílios
A competência pela prevenção será
Se o morto não tinha domicílio certo
Será competente o foro onde o bem está

Se domicílio incerto e bens em lugares diferentes
Uma solução a legislação nos deu
O foro que pode não agradar a todos os herdeiros
Pois será o do lugar onde o óbito ocorreu
O tempo passou...
O processo de inventário e partilha extrajudicial nasceu
Uma mudança que a muitos veio beneficiar
Basta não ter um testamento e que os herdeiros capazes estejam de acordo
E por escritura pública tudo se realizará

E, para finalizar, lanço sobre o assunto uma indagação:
Se foi o morto quem trabalhou para um bom patrimônio ter
Por que as outras pessoas tem que dar um quinhão?
A solução é a não acumulação, ouso dizer
Se não podemos dispor livremente da totalidade dos bens
Melhor seria nenhum bem ter!

4 comentários:

  1. Este poema foi feito por Clívia, na ocasião da apresentação de um trabalho sobre inventário e partilha, quando eu ainda lecionava procedimentos especiais e cautelares, na F2J.
    Adorei ver o texto por aqui.
    Sempre brilhante, esta moça cativa a todos.
    Beijo grande para a autora do poema e outro para o professor, que o postou aqui no blog.
    Fernanda M.

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  2. Oi, querida Fernanda M.!
    Fiquei muito feliz com a coincidência!
    Clívia me mandou vários textos poéticos, sendo alguns jurídicos.
    Eu ainda não a conheço pessoalmente, mas ela foi tão simpática no contato que espalhei todos os textos dela aqui na programação do blog. Há vários outros já publicados. Confira aí!
    Beijos nas duas,
    RPF

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  3. Ahhhhh, vocês são uns amores!!! Obrigada pelas palavras, são gestos assim que me incentivam cada vez mais a escrever!!! Bjs aos dois queridos( RPF e Fernanda M.)

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    Respostas
    1. Oi, Clívia!
      Fico muito feliz com isso!
      Gostou do festival "Clívia Filgueiras" no blog?
      Beijos,
      RPF

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