terça-feira, 5 de julho de 2022

O Depósito





Do contrato sou um tipo

Me assento na confiança plena

Referente a custódia ou guarda de coisa alheia

Pode ser ela grande ou pequena.


Duas pessoas de mim fazem parte

Uma entrega e a outra guarda o montante

Há uma relação de confiança

Entre o depositário e o depositante.


Quando entrego a coisa

Espero deveras a restituição – sigo confiante...

Se na ocasião ajustada dela não me fizer novamente dono

Uma Ação de Depósito proponho

Afinal, sou o depositante!


Eu recebo a coisa

Restituí-la-ei conforme o ajustado

Não sou o seu dono

Apenas depositário!


Como depositário tenho algumas obrigações:

Guardo a coisa alheia recebida mas dela não posso me servir...

Respondo por dolo ou culpa se a coisa perecer...

Ao depositante sou obrigado a restituir.


Se da coisa me apossar sem autorização

Receberei a devida sanção

O juiz decretará uma pena

Irei parar na prisão.


Como depositante as minhas obrigações vão além

Remunero quando sou oneroso

Mas posso ser gratuito também!


Posso também ter obrigações de fato real:

Reembolsar as despesas de meu interesse

Indenizar os prejuízos de vício real.


Contrato Irregular também posso ser

Posso usar e dispor da coisa depositada...

Restituir coisa de igual valor e quantidade...

Devolver não exatamente a que me foi confiada.


Posso ser Necessário, Legal, Hospedeiro ou Miserável

Os três primeiros com fundamento ou exigência legal

O último quando em guerra...terremoto e coisa e tal.


Para concluir:

Antes da coisa entregar

É preciso no depositário confiar

Pois sou baseado numa relação de boa-fé

De Depósito devem me chamar.


Clivia Filgueiras

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