quinta-feira, 2 de julho de 2026

Soneto sobre a Lei Maria da Penha

 


Rodolfo Pamplona Filho



Do brado outrora imerso em mudez,


ergue-se norma firme a proteger;


rompe-se o ciclo vil de insensatez


e se afirma o direito de viver.


 


Não só a força bruta em sua vez,


mas toda forma que possa ofender


encontra na lei pronta altivez,


para coibir, punir e conter.


 


Medidas céleres trazem proteção


e impõem ao agressor limitação,


em defesa da vítima atingida.


 


Mas garantir real transformação


exige ação além da previsão,


com justiça concreta e efetiva.


 


Brasília, 03 de maio de 2026.

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