sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Execução de Entrega de Coisa Certa e Incerta


Execução de Entrega de Coisa Certa e Incerta




A entrega de coisa certa

Dá-se de duas formas:

Com base em título judicial

Como uma segunda fase do processo

Mas não é autônomo afinal



Extrajudicial é a outra forma

O qual pode ser repartido

É um verdadeiro processo autônomo

A ser em 3 fases dividido



A petição inicial deve ser apresentada

Contando toda a história

Sem esquecer-se de anexar o título

É a chamada fase Postulatória



Agora vem a parte do desenvolvimento

Cada ação é com rigor julgada

Num prazo único de dez dias

Fase Instrutória ela é chamada



Ao ser citado o executado

Deve a coisa ele entregar

O juiz proferirá então a sentença

E o processo extinto estará



Optando pela coisa depositar

Um termo deverá ser lavrado

Ficando a coisa a disposição do juízo

Enquanto o embargo não for julgado



Se no prazo de dez dias

O executado nada fizer

Um mandado será expedido

Uma busca e apreensão ou imissão na posse

Ou pagamento de multa pela lei instituído



Estando a coisa em posse de terceiro

Em suas mãos será buscada

Mas este não será ouvido de imediato

Só depois da coisa depositada





Não sendo a coisa entregue

Ou esteja ela deteriorada

Receberá o demandante a pecúnia

Além do dano e perda apurada



Tendo feito indenizáveis benfeitorias

Antes da liquidação ninguém receberá o valor

Verificar-se-á quem o deve depositar

Se o credor ou devedor



Chega a fase Satisfativa

É pois o fim do processo

Inúmeras são as hipóteses

Para chegar ao fim com sucesso



Julgado procedente o embargo

Será restituída a coisa ao executado

É deveras um desfecho anormal

Não é bem um procedimento ordinário

Pois não tem a satisfação do crédito no final



Não pretendo nesses versos me estender

Por isso da coisa incerta vou falar

Ela tem uma incerteza relativa

Podendo o gênero ou quantidade a determinar



Essa escolha no título executivo deve estar

Se o direito é ou não do credor

Mas se omisso porém ele estiver

O direito caberá ao devedor



E para finalizar

Gostaria de fazer um alerta:

Prestem atenção ao entrar com a execução

Para não pedir coisa certa como incerta.

2 comentários: