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quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

Adolescente





E aí?


Mano


Top


De boa


Se ligue


Man


Véi 


Baratino


Barril


Sipá 


Sepa


Pala


Paia 


Partiu


Morro de São Paulo, 02 de janeiro de 2020.

sexta-feira, 25 de julho de 2025

Anne

 





Rodolfo Pamplona Filho


Um perfeito cemitério

de esperanças enterradas,

perdidas como

Grandes palavras

(que) são necessárias

para expressar grandes ideias

Você jura ser minha amiga

para todo o sempre?

Dormir numa árvore

à luz da lua

é a compensação pela

ansiedade dolorida

da esperança em vão.


Salvador, 19 de junho de 2020.

sábado, 22 de fevereiro de 2025

Adolescente

 






 


E aí?


Mano


Top


De boa


Se ligue


Man


Véi 


Baratino


Barril


Sipá 


Sepa


Pala


Paia 


Partiu




Morro de São Paulo, 02 de janeiro de 2020.

quinta-feira, 20 de junho de 2024

Álbum de Figurinhas





Rodolfo Pamplona Filho


Como se diz a alguém

que ela não é mais o seu bem?

Como se faz para falar

que é o momento de separar?


A vida a dois

é um álbum de figurinhas...

A cola une

para ser eterno,

mas, com força,

dá para retirar...

mas sempre fica um pouco

do álbum na figurinha

e da figurinha no álbum...


Como se comunica

não se querer mais dividir a vida?

Como se rompe

o que era para sempre?


A vida a dois

é um álbum de figurinhas...

O tempo esmaece

o que era vivo e viçoso

e o que já foi muito gostoso

pode continuar assim

ou mudar o tom

para um quadro sem cor

ou um filme sem som...


A vida a dois

é um álbum de figurinhas...



Praia do Forte, 8 de setembro de 2017.

sexta-feira, 1 de março de 2024

Adolescente

 




Rodolfo Pamplona Filho


 

E aí?

Mano

Top

De boa

Se ligue

Man

Véi 

Baratino

Barril

Sipá 

Sepa

Pala

Paia 

Partiu


Morro de São Paulo, 02 de janeiro de 2020.

domingo, 17 de dezembro de 2023

Fases e Faces da Vida




Rodolfo Pamplona Filho




Já passei por

diversas fases

em minha vida

e, por isso,

sempre corro riscos

de ser conhecido

ou estigmatizado

ou julgado

por valores que

nem mais cultivo

ou assumo

ou desejo...


Já passei por

diversas faces

em minha vida

e, por isso,

sempre corro riscos

de ser confundido

ou interpretado

ou condenado

por atos que

nem mais acredito

ou realizo

ou me orgulho...


Fases e Faces da Vida


Salvador, 3 de outubro de 2010.

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023

Fases e Faces da Vida

 


Rodolfo Pamplona Filho


Já passei por

diversas fases

em minha vida

e, por isso,

sempre corro riscos

de ser conhecido

ou estigmatizado

ou julgado

por valores que

nem mais cultivo

ou assumo

ou desejo...


Já passei por

diversas faces

em minha vida

e, por isso,

sempre corro riscos

de ser confundido

ou interpretado

ou condenado

por atos que

nem mais acredito

ou realizo

ou me orgulho...




Salvador, 3 de outubro de 2010.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2022

Priscas Eras

 



Rodolfo Pamplona Filho


Datilografia na época do PC

Lado B na época do CD

Limpar cabeçote em DVD


Comprar na Mesbla ou Sandiz

Ouvir compacto ou LP

Trocar o tubo da TV


Trocar agulha de radiola

Rodar a fita cassete

Gravar o arquivo em disquete


Andar de Fusca ou Fiat 147

Limpar carburador

Usar estilete como apontador


Ergométrica em vez de spinning

Telex para quem tem fax

Bip em vez de Torpedo


Passar creme rinse

Usar relógio-calculadora,

Jogar Odyssey ou Atari


Viajar de Vasp ou Transbrasil

Embalar saco de “Paes Mendonça”

Cair a ficha do orelhão...


Ver Zico jogando no Maraca

Regra de nove, taboada

DNA – data de nascimento avançada


Salvador, 04 de fevereiro de 2010

sexta-feira, 16 de outubro de 2020

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 



Elas são a nossa esperança 

Para a lei e seus efeitos

Considera-se criança

A pessoa até doze anos incompletos 


Os nossos adolescentes 

Têm entre 12 e 18 anos de idade 

O ECA expressamente 

Assegura a eles todas as oportunidades 


A criança e o adolescente 

Gozam de todos os direitos fundamentais 

À pessoa humana inerentes 

Direitos esses que a lei nos traz


Sem prejuízo da proteção integral 

Com oportunidades e facilidades 

Assegurando o desenvolvimento físico, mental...

Em condições de liberdade e dignidade


É dever da família, da sociedade...

E do Poder Público assegurar 

Direitos referente à vida, à saúde...

À convivência comunitária e familiar. 


Não deve haver qualquer forma de negligência 

Para a criança e adolescente, direitos iguais 

Sem discriminação, exploração e violência

Haverá punição, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.



Jorge da Rosa

quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Do direito à profissionalização e à proteção no trabalho (ARTS.60, 61 E 63 DO ECA)





É proibido qualquer trabalho 

Assim a legislação nos diz

A menores de 14 anos de idade,

Salvo na condição de aprendiz 


É regulada por legislação especial 

A proteção ao trabalho dos adolescentes 

Conforme disposição legal 

Hoje vigente 


A formação técnico-profissional 

Aos seguintes princípios obedecerá:

Garantia de acesso

E frequência obrigatória ao ensino regular 


Atividade compatível 

Com o desenvolvimento do adolescente 

É inadmissível 

Não agir corretamente 


Para o exercício das atividades

Horário especial 

É legalidade 

É regra geral. 


Jorge da Rosa 

segunda-feira, 12 de outubro de 2020

DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE (ARTS.7º e 8º DO ECA)





A criança e o adolescente 

Têm direito a proteção 

Da vida e da saúde, mediante 

Políticas sociais públicas e sua efetivação 


Permitindo um nascimento e desenvolvimento 

De muita excelência,

Sadio e harmonioso, 

Em condições dignas de existência 


A todas as mulheres é assegurado 

E isto é muito positivo 

Acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher 

E de planejamento reprodutivo 


Para as gestantes

Nutrição adequada 

Na gravidez é importante 

Atenção humanizada 


Atendimento pré-natal, perinatal 

No âmbito do Sistema Único de Saúde 

Atendimento pós-natal 

Na sua integralidade.



Jorge da Rosa


terça-feira, 6 de outubro de 2020

DA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL (ARTS.103, 104 E 105 DO ECA)





A lei é explícita 

Considera-se ato infracional 

A conduta descrita 

Como crime ou contravenção penal


 


São penalmente inimputáveis 

Os menores de 18 anos de idade 

Mas serão aplicáveis 

Medidas sem maldades


 


Para lei e seus efeitos 

Referente a prática do ato

A idade do adolescente 

É o da data do fato 


Ao ato infracional 

Praticado por criança corresponderão 

A medidas previstas 

No art.101, da lei em questão. 


Jorge da Rosa

domingo, 4 de outubro de 2020

DO DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER (ARTS. 53 E 59 DO ECA)



A criança e o adolescente 

Têm direito a educação 

Visando seu pleno desenvolvimento 

Assim prevê a legislação 


Através da poesia 

Mostro o preparo 

Exercício da cidadania 

Qualificação para o trabalho 


Igualdade de condições 

Para o acesso e permanência escolar

Algumas soluções 

Para tudo funcionar


Direito de ser respeitado 

Por seus educadores 

Assim será realizado 

O sonho de termos mais doutores 


Escola pública e gratuita 

Próxima da residência 

Alegria infinita 

Educação de excelência 


Programações culturais, 

Esportivas e de lazer

Os governantes municipais 

Com o apoio dos Estados e da União 

Farão acontecer. 



Jorge da Rosa

sexta-feira, 2 de outubro de 2020

DA PREVENÇÃO ESPECIAL (ARTS. 74 E 75 DO ECA)




O Poder Público 

Através do órgão competente 

Regulará as diversões e espetáculos públicos 

Para a criança e o adolescente


Os responsáveis pelas diversões 

E espetáculos públicos deverão 

Afixar, em lugar visível e de fácil acesso 

À entrada do local de exibição 


Informação destacada 

Sobre a natureza do espetáculo em questão 

E a faixa etária especificada

No certificado de classificação 


Somente na companhia dos pais ou responsáveis 

As crianças menores de 10 anos poderão 

Ingressar e permanecer 

Nos locais de apresentação ou exibição. 


Jorge da Rosa

quarta-feira, 30 de setembro de 2020

DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO - DISPOSIÇÕES GERAIS (ARTS.86 E 87 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE)




Far-se-á através de um conjunto articulado 

De ações governamentais e não governamentais 

Da União, dos Estados, 

Do Distrito Federal e municipais 


As linhas de ação 

São as políticas sociais básicas 

Serviços especiais de prevenção 

Consultas médicas 


Atendimento psicossocial 

Às vítimas de negligência

Sendo ilegal 

Qualquer tipo de violência 


Como maus-tratos, exploração

Abuso de qualquer forma 

Crueldade e opressão 

Afrontam a norma 


Serviço de identificação 

De pais, responsável, são admitidos 

E localização 

Das crianças e adolescentes desaparecidos 


Proteção jurídico-social

Por entidade competente 

Em defesa dos direitos

Da criança e do adolescente


Políticas e programas 

Destinados a prevenir ou abreviar

O período de afastamento 

Do convívio familiar


E para completar 

Garantindo efetivamente 

O exercício do direito à convivência familiar 

De crianças e adolescentes 


Projetos, programas, serviços

De assistência social 

São benefícios 

De garantia de proteção social 


De prevenção e redução 

De violações de direitos 

Conforme dispõe a legislação 

Reincidências ou seus agravamentos 


Campanhas de acolhimento estimular 

Guarda das crianças e os adolescentes 

Afastados do convívio familiar 

E adoção Inter-racial especialmente


De crianças maiores ou na adolescência 

Com necessidades específicas, dispõe a legislação 

De saúde ou com deficiência 

E de grupo de irmãos.


Jorge da Rosa

segunda-feira, 28 de setembro de 2020

DAS ENTIDADES DE ATENDIMENTO(ART. 90 DO ECA)




De acordo com a legislação 

Essas entidades 

São responsáveis pela manutenção 

Das próprias unidades 


Planejamento e execução 

Vamos ser objetivos 

De programas de proteção 

E socioeducativos 


Em regime de: orientação 

Apoio sociofamiliar

Apoio socioeducativo em meio aberto 

Colocação familiar 


Prestação de serviços à comunidade 

Acolhimento institucional, conforme redação 

Liberdade assistida; semiliberdade 

E internação.


Jorge da Rosa

sábado, 26 de setembro de 2020

DAS MEDIDAS ESPECIAIS DE PROTEÇÃO (ART.100 DO ECA)




Crianças e adolescentes 

São titulares de direitos, isto é legal 

Previstos claramente 

Nas leis e na Constituição Federal 


Crianças e adolescentes 

De direitos são titulares 

Terão proteção integral e prioritária 

A lei será dura, se vacilares


É de responsabilidade 

Primeiramente primária 

Das 3 esferas de governo 

Sendo também solidária 


Interesse superior 

Da criança e do adolescente 

Segundo o legislador 

Prioritariamente 


Imagem protegida 

Respeito a intimidade 

Não será ferida

A sua privacidade 


Intervenção precoce 

Pela autoridade competente 

Desde que o perigo se mostre

Para a criança e ao adolescente 


Intervenção mínima 

Deve ser exercida exclusivamente 

Pelas autoridades e instituições 

À proteção da criança e do adolescente 


Proporcionalidade e atualidade 

Intervenção necessária e adequada 

No perigo de verdade 

A decisão deve ser tomada


Intervenção parental

É um princípio excelente 

Para que os pais assumam seus deveres 

Com a criança e o adolescente 


Prevalência familiar 

É princípio que incentiva 

A família natural ou extensa 

Ou integração em família adotiva 


Obrigatoriedade da informação 

Dos seus direitos 

Dos motivos que determinaram a intervenção 

E a forma do processamento 


Oitiva obrigatória e participação 

Da criança e do adolescente 

Medidas de promoção de direitos e proteção 

Sendo sua opinião considerada devidamente. 


Jorge da Rosa

quinta-feira, 24 de setembro de 2020

DOS DIREITOS INDIVIDUAIS (ARTS. 106 a 109 DO ECA)




Senão em flagrante de ato infracional 

Não será privado de sua liberdade o adolescente 

Ou por ordem escrita e fundamentada 

Da autoridade judiciária competente 


O adolescente tem direito à identificação 

Para todos os efeitos 

Dos responsáveis pela sua apreensão 

Devendo ser informado acerca de seus direitos 


O local onde se encontra recolhido 

A apreensão de qualquer adolescente 

Serão incontinenti comunicados 

À autoridade judiciária competente 


A família do apreendido em questão 

Também será comunicada 

E de acordo com a legislação 

A pessoa por ele indicada


Sob pena de responsabilidade 

Será examinada, a lei aqui trata 

A possibilidade 

De liberação imediata 


A internação, antes da sentença 

De acordo com a lei que nos guia

Pode ser determinada

Em até quarenta e cinco dias 


O adolescente civilmente identificado 

Para ficar na sua memória 

Não será submetido 

À identificação compulsória 


Seja por órgãos policiais 

Por órgãos de proteção 

Pelos judiciais 

Assim prevê a legislação 


Salvo para efeito 

De confrontação 

Havendo dúvida fundada

Prevê também o art. 5º, LVIII, da Constituição. 


Jorge da Rosa

sábado, 19 de setembro de 2020

DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS (ART. 112 DO ECA)



Na prática de ato infracional 

A autoridade competente 

Poderá aplicar algumas medidas 

Ao infrator adolescente 


Como advertência 

A obrigação de reparar o dano

E teremos como consequência 

Um melhor ser humano 


Prestação de serviços à comunidade 

Liberdade assistida

Inserção em regime de semiliberdade 

E outras que virão em seguida...


Como a internação 

Em estabelecimento educacional 

Outras previstas no art.101, I a VI desta legislação 


Não afrontando o texto constitucional. 


Jorge da Rosa

quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Quando Vier a Primavera



Quando vier a Primavera,

Se eu já estiver morto,

As flores florirão da mesma maneira

E as árvores não serão menos verdes que na Primavera passada. A realidade não precisa de mim.

Sinto uma alegria enorme

Ao pensar que a minha morte não tem importância nenhuma

Se soubesse que amanhã morria

E a Primavera era depois de amanhã,

Morreria contente, porque ela era depois de amanhã.

Se esse é o seu tempo, quando havia ela de vir senão no seu tempo? Gosto que tudo seja real e que tudo esteja certo;

E gosto porque assim seria, mesmo que eu não gostasse.

Por isso, se morrer agora, morro contente,

Porque tudo é real e tudo está certo.

Podem rezar latim sobre o meu caixão, se quiserem.

Se quiserem, podem dançar e cantar à roda dele.

Não tenho preferências para quando já não puder ter preferências. O que for, quando for, é que será o que é.

(Alberto Caeiro, Poemas Inconjuntos).