sábado, 19 de setembro de 2020

DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS (ART. 112 DO ECA)



Na prática de ato infracional 

A autoridade competente 

Poderá aplicar algumas medidas 

Ao infrator adolescente 


Como advertência 

A obrigação de reparar o dano

E teremos como consequência 

Um melhor ser humano 


Prestação de serviços à comunidade 

Liberdade assistida

Inserção em regime de semiliberdade 

E outras que virão em seguida...


Como a internação 

Em estabelecimento educacional 

Outras previstas no art.101, I a VI desta legislação 


Não afrontando o texto constitucional. 


Jorge da Rosa

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