Na prática de ato infracional
A autoridade competente
Poderá aplicar algumas medidas
Ao infrator adolescente
Como advertência
A obrigação de reparar o dano
E teremos como consequência
Um melhor ser humano
Prestação de serviços à comunidade
Liberdade assistida
Inserção em regime de semiliberdade
E outras que virão em seguida...
Como a internação
Em estabelecimento educacional
Outras previstas no art.101, I a VI desta legislação
Não afrontando o texto constitucional.
Jorge da Rosa
Nenhum comentário:
Postar um comentário