quarta-feira, 30 de setembro de 2020

DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO - DISPOSIÇÕES GERAIS (ARTS.86 E 87 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE)




Far-se-á através de um conjunto articulado 

De ações governamentais e não governamentais 

Da União, dos Estados, 

Do Distrito Federal e municipais 


As linhas de ação 

São as políticas sociais básicas 

Serviços especiais de prevenção 

Consultas médicas 


Atendimento psicossocial 

Às vítimas de negligência

Sendo ilegal 

Qualquer tipo de violência 


Como maus-tratos, exploração

Abuso de qualquer forma 

Crueldade e opressão 

Afrontam a norma 


Serviço de identificação 

De pais, responsável, são admitidos 

E localização 

Das crianças e adolescentes desaparecidos 


Proteção jurídico-social

Por entidade competente 

Em defesa dos direitos

Da criança e do adolescente


Políticas e programas 

Destinados a prevenir ou abreviar

O período de afastamento 

Do convívio familiar


E para completar 

Garantindo efetivamente 

O exercício do direito à convivência familiar 

De crianças e adolescentes 


Projetos, programas, serviços

De assistência social 

São benefícios 

De garantia de proteção social 


De prevenção e redução 

De violações de direitos 

Conforme dispõe a legislação 

Reincidências ou seus agravamentos 


Campanhas de acolhimento estimular 

Guarda das crianças e os adolescentes 

Afastados do convívio familiar 

E adoção Inter-racial especialmente


De crianças maiores ou na adolescência 

Com necessidades específicas, dispõe a legislação 

De saúde ou com deficiência 

E de grupo de irmãos.


Jorge da Rosa

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