Senão em flagrante de ato infracional
Não será privado de sua liberdade o adolescente
Ou por ordem escrita e fundamentada
Da autoridade judiciária competente
O adolescente tem direito à identificação
Para todos os efeitos
Dos responsáveis pela sua apreensão
Devendo ser informado acerca de seus direitos
O local onde se encontra recolhido
A apreensão de qualquer adolescente
Serão incontinenti comunicados
À autoridade judiciária competente
A família do apreendido em questão
Também será comunicada
E de acordo com a legislação
A pessoa por ele indicada
Sob pena de responsabilidade
Será examinada, a lei aqui trata
A possibilidade
De liberação imediata
A internação, antes da sentença
De acordo com a lei que nos guia
Pode ser determinada
Em até quarenta e cinco dias
O adolescente civilmente identificado
Para ficar na sua memória
Não será submetido
À identificação compulsória
Seja por órgãos policiais
Por órgãos de proteção
Pelos judiciais
Assim prevê a legislação
Salvo para efeito
De confrontação
Havendo dúvida fundada
Prevê também o art. 5º, LVIII, da Constituição.
Jorge da Rosa
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