segunda-feira, 21 de setembro de 2020

DAS GARANTIAS PROCESSUAIS (ARTS. 110 e 111 DO ECA)




Nenhum adolescente 

É princípio constitucional 

Será privado de sua liberdade 

Sem o devido processo legal 


São asseguradas ao adolescente 

O pleno e formal

Conhecimento da atribuição 

De ato infracional

Mediante citação 

Ou meio equivalente 


Igualdade na relação processual 

Com vítimas e testemunhas confrontação 

Para as provas necessárias à sua defesa 

Aceita-se a produção 


Defesa técnica é legal 

Sendo feita por advogado 

Assistência judiciária gratuita e integral 

Aos necessitados 


Direito de ser ouvido

Isso pessoalmente 

É legalmente permitido 

Pela autoridade competente 


Direito de solicitar a presença 

De seus pais ou responsável 

Em qualquer fase do procedimento 

Isso é legalmente aceitável. 


Jorge da Rosa

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