sexta-feira, 2 de outubro de 2020

DA PREVENÇÃO ESPECIAL (ARTS. 74 E 75 DO ECA)




O Poder Público 

Através do órgão competente 

Regulará as diversões e espetáculos públicos 

Para a criança e o adolescente


Os responsáveis pelas diversões 

E espetáculos públicos deverão 

Afixar, em lugar visível e de fácil acesso 

À entrada do local de exibição 


Informação destacada 

Sobre a natureza do espetáculo em questão 

E a faixa etária especificada

No certificado de classificação 


Somente na companhia dos pais ou responsáveis 

As crianças menores de 10 anos poderão 

Ingressar e permanecer 

Nos locais de apresentação ou exibição. 


Jorge da Rosa

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