quinta-feira, 8 de outubro de 2020

DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA(ART. 19 DO ECA)



É direito da criança e do adolescente 

A criação e educação absoluta 

No seio de sua família e, excepcionalmente 

Em família substituta 


A convivência familiar e comunitária 

Será assegurada sem nenhum mal

Em um ambiente sem falhas 

Que garanta seu desenvolvimento integral 


Guarde em sua mente:

Será garantida a convivência integral 

Da criança com a mãe adolescente 

Que estiver em acolhimento institucional 


A mãe adolescente 

Assistida será 

Por equipe especializada 

Multidisciplinar. 


Jorge da Rosa

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