quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Do direito à profissionalização e à proteção no trabalho (ARTS.60, 61 E 63 DO ECA)





É proibido qualquer trabalho 

Assim a legislação nos diz

A menores de 14 anos de idade,

Salvo na condição de aprendiz 


É regulada por legislação especial 

A proteção ao trabalho dos adolescentes 

Conforme disposição legal 

Hoje vigente 


A formação técnico-profissional 

Aos seguintes princípios obedecerá:

Garantia de acesso

E frequência obrigatória ao ensino regular 


Atividade compatível 

Com o desenvolvimento do adolescente 

É inadmissível 

Não agir corretamente 


Para o exercício das atividades

Horário especial 

É legalidade 

É regra geral. 


Jorge da Rosa 

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