Poderia ter sido mais uma dentre as milhares de ações julgadas pela Justiça do Trabalho, ou mesmo pelo juiz autor da sentença Platon Teixeira de Azevedo Neto, em seus mais de nove anos de carreira na magistratura trabalhista. Mas a história virou poesia. Explica-se: frustadas as tentativas de conciliação, o magistrado buscou em versos inspirados a solução para uma lide entre um ex-empregado de uma funerária e o seu patrão.
Para fugir da aridez das leis e dos complexos trâmites processuais, o magistrado iniciou sua sentença com versos de cordel, relatando toda a história da disputa judicial. “De vez em quando é
bom sair da rotina e aliviar as tensões do dia a dia com criatividade e bom humor”, ressaltou Platon Neto.
Os pedidos foram diversos, mas, na sentença, ele deferiu parcialmente a questão para condenar a empresa ao recolhimento do FGTS devido, salários não pagos, retificação da Carteira de Trabalho, integração do salário in natura, entre outros. No entanto, rejeitou o pedido de reconvenção apresentado pela reclamada, que alegou que o ex-empregado tinha fundado uma empresa similar e se apropriado de valores da funerária.
As partes recorreram ao segundo grau, mas a sentença foi confirmada, por maioria, em decisão da segunda turma, cujo acórdão foi redigido pelo desembargador Paulo Pimenta. Eis a sentença inspiradora:
SENTENÇA
"...Mas eu lhes digo: não se vinguem
dos que fazem mal a vocês. Se alguém lhe
der um tapa na cara, vire o outro lado
para ele bater também."
Mateus 5.39
"Então Pedro chegou perto de Jesus
e perguntou: - Senhor, quantas vezes devo
perdoar o meu irmão que peca contra mim?
Sete vezes? - Não – respondeu Jesus. –
Você não deve perdoar sete vezes,
mas setenta e sete vezes".
Mateus 18.21-22
CONSIDERAÇÕES INICIAIS "BREVE RESUMO DA ÓPERA”
Trabalhou o autor para a reclamada
numa funerária no interior
Foi dispensado depois da empreitada
Após longo tempo de labor
Talvez movido pela ambição
ou por orgulho ou vaidade
captou clientes na região
e abriu concorrente na cidade
O proprietário da empresa
quem sabe por ira ou raiva
alertou a sociedade local
que não era a mesma funerária
Apresentou também denúncia
alegando crime de estelionato
Foi aberto inquérito policial
Na Justiça Criminal Estadual
Talvez levado por vingança
Acionou o autor a Trabalhista
pedindo com forte esperança
verbas do tempo de motorista
A reclamada opôs defesa
mas não limitou sua atuação
além de contestar a ação
formulou uma reconvenção
Esta novela de mútuos ataques
pletora de pecado capital
vem sendo alimentada pelas partes
E ninguém imagina o seu final
Este infindável ciclo insano
deve ser interrompido com perdão
alguém deve oferecer a própria face
para que possa haver a conciliação
O fim da história só Deus sabe
a paz ainda não veio neste inverno
mas desejo que ela não venha somente
num canto do céu ou do inferno
FONTE: TRT 18
ESTADO DO MARANHÃO
ResponderExcluirPODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE IMPERATRIZ
TRIBUNAL DO JURI POPULAR
SEGUNDA VARA CRIMINAL
PROC. Nº. 78/93
AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA
RÉU; VANDERLEI TEIXEIRA BATISTA
VISTOS ETC.
Em pleno mês de junho.
Hoje dia de São João,
Quadrilhas e folguedos
Eu cá em minha missão,
Presidindo o Tribunal do Júri
Em Imperatriz do Maranhão.
Sou juiz, não sou poeta
Mas faço verso e canção
Na beira do Tocantins,
Imperador da região;
Hoje em forma de poema,
Vou proferir esta decisão.
O réu em seu ato criminoso
Feriu artigo do C. Penal,
Sendo portanto denunciado,
Pela sua ação ilegal,
Tirando a vida do semelhante,
Sem motivo para tal.
A denuncia foi recebida
E o réu logo citado;
Segundo as provas dos autos,
Ele foi pronunciado;
Requerendo o Promotor
Que ele fosse condenado.
Submetido a julgamento
Pelo Egrégio Júri Popular
Em nome da sociedade
Instituição secular
Para julgar homicida
Em todo canto e lugar.
No Brasil é instituído
Pela Constituição Federal
A lei maior do país
Tudo dela é legal
Fora dela é arbitrário
Ato inconstitucional....
O Ministério Público
Fiscal da lei,
Fez a sua acusação
Pedindo aos jurados
Que votem com atenção
Pois o réu é confesso
E merece condenação.
O nobre advogado de defesa
Pregando a negativa de autoria
Alegando que não tem prova
Da grande selvageria
Pede absolvição do réu
Que só confessou na Delegacia.
Confessou que matou oito,
Três só em Imperatriz,
Abatendo semelhantes
Deixando família infeliz,
Devendo ir para Pedrinhas
Na Ilha de São Luis.
José Vieira da Silva
Honesto e bom cidadão
Na noite do acontecido
Estava dando plantão
Trabalhando de taxista
Que era sua profissão.
O réu fretou seu táxi
Tramando a simulada
Uma corrida à Açailandia
Numa noite enluarada,
Mas no meio do caminho
Logo pediu uma parada.
Entrou o comparsa Edinho
Mandante e co-autor,
Foragido da Justiça
Uma miséria ele pagou
Pelo crime encomendado
Um trabalho sem valor.
Por apenas um milhão
Uma importância vil
Por corro se mata gente
Nesse nosso Brasil;
Fato esse acontecido
No dia quatro de abril.
No local da tragédia
Pediu outra parada
Dando na vítima dois tiros
E depois uma punhalada
E roubaram seu dinheiro
Consumando e simulada.
O Júri Popular acatou,
A tese da acusação,
Por sete votos a zero
Decidiu pela condenação,
Do réu Vanderlei Batista,
Que deve ir para a prisão.
No art. 121, § 2º, I, IV do CP
O réu foi condenado,
Por crime de homicídio
Duplamente qualificado,
Vai responder por essa conduta
Porque foi, julgado culpado.
Excelente contribuição!
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