EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE IPIAÚ, ESTADO DA BAHIA.
PROCESSO N.º 196/98
AÇÃO DE ADOÇÃO
Pele ferida, ossos salientes,
pernas miúdas, braços finos,
cara acanhada, boca serrada,
corpo flácido, dois fracos quilos
de poucos centímetros,
de olhos profundos,
a procura de alguém.
A cria, de seios lânguidos,
Implora, chora, clama e ninguém.
O pai nascido da terra,
carrega o seu quinhão na sola dos pés,
sem eira, nem beira.
O Estado distante,
os cidadãos passam à margem,
a mãe pede, repete e ninguém.
Larga-se o rebento ao léu.
O quadro do banquete da fome, é cruel.
A mera pintura da miséria, é natural.
Retrata o caos de milhões de brasileiros.
Surge uma cidadã, já qualificada nos autos,
Jocelma Silva Rios,
diante de uma tela tão banal,
seria normal, ou anormal,
comover com a situação?
Assume a paternidade,
numa casa pobre,
de poucos recursos,
mas onde o amor e carinho,
suplantavam as deficiências.
A criança recebe um nome,
Ganha uma irmã, uma mãe, uma avó.
Enche o corpinho com alguns quilinhos.
Passa a ser olhada pela população,
Percebe-se que o lar não satisfaz,
que a pretensa mãe não deve ser normal,
enfim, tudo contraria o Estatuto.
É necessário uma posição.
Um comissário de menores, de prenome Netasto,
sem a devida autorização judicial,
invade a casa,
arranca a criança do novo ventre,
a mãe chora, lamenta,
Ialu, a menor, era esse o nome que recebera,
perde, pela segunda vez, a família.
Por conta de um melhor destino,
a criança foi entregue na creche de D. Elvira,
começa nova vida,
de poucos dias.
Febre, catapora, encefalite,
sabe-se o quê? Uma moléstia, um destino,
Terá sido uma fatalidade?
Morre Ialu, morre um sonho de mãe.
Do ocorrido, requerer o quê?
Morta a adotanda, desistência da adoção.
Da Justiça, Excelência,
a mãe, se assim pode intitular, requer,
com base no Estatuto da Criança e do Adolescente:
um, a apuração do ato cometido pelo comissário de menores,
conhecido por Netasto, da Comarca de Jitaúna;
dois, uma sindicância na creche de D. Elvira, em Jequié;
três, a intimação do Ministério Público para acompanhar passo a passo as apurações;
quatro, determine o Hospital Prado Valadares que junte um laudo médico indicando a causa mortis.
Enfim, são estes os termos, e requer JUSTIÇA,
em Ipiaú, 1.998, há pouco mais de um ano do próximo milênio,
dezembro, no seu sexto dia, com muitas chuvas, aguarda colher o seu deferimento.
Nesmar Andrade
Advogado