quarta-feira, 13 de março de 2019

ARTIGO 60, §ÚNICO, DA CLT



Jorge da Rosa

Jornada de 12hs é ato falho
Art. 7º, XXII, da Constituição
Riscos inerentes ao trabalho
A CF/88 determina a sua redução

O regime 12x36 é um mal
Uma má iniciativa
Similar ao banco de horas em especial
Clama por negociação coletiva

Jornada de oito horas
Estudos científicos
Feitos outrora
Apontam os graves riscos

Normas de saúde
Higiene e segurança do trabalho
Os agentes insalubres
Não descansam e custam caro.

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