sexta-feira, 5 de outubro de 2012

LITISCONSÓRCIO

LITISCONSÓRCIO

Dos romanos às XII tábuas
Sou nascido na antiguidade
Das Ordenações Filipinas ao ZPO alemão
Fui chegar à modernidade.

Dentro do mesmo fundamento de fato e de direito
Apareço na comunhão de direitos e obrigações
Quando houver conexão de objeto ou causa de pedir
Quando houver afinidade de questões.

Na formação do processo posso nascer
Chamar-me-ei Inicial,
Mas na lide posso ser Ulterior
E tumultuar a marcha processual.

Posso ser Ativo com muitos autores
Passivo quanto aos réus da ação
Misto pluralizando as pessoas
Em ambos os pólos da relação.

No plano material também sou pertinente:
Sou Unitário na decisão uniforme
Sou Simples nas decisões diferentes.

Necessário ou Facultativo posso ser
Alterando, assim, a minha formação
Num é a lei quem vai determinar
Noutro não há essa obrigação.

Quando sou Eventual
Mais de um é complicado!
Se um for procedente
O outro será negado.

Alternativo é mais uma opção
Em muito cresce o pedido
Ou esse Ou aquele requeiro
Alvíssaras, em um serei atendido!

Ao fazer a cumulação
Do cliente atendo o clamor
Passo a chamar-me Sucessivo
Pois o segundo será aceito se o primeiro também o for.

Ao ser Multitudinário
Convoco muita gente, sou quase uma multidão
Pode o juiz me limitar
Caso for prejudicar a ação.

De litisconsórcio fui batizado
E a esse nome sou fiel
Sou uma reunião de pessoas
Na posição de autor ou de réu.

Clivia Filgueiras <cjfilgueiras@hotmail.com>

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