domingo, 26 de agosto de 2018

ART.60, §ÚNICO, DA CLT



Jorge da Rosa


Jornada de 12hs é ato falho

Art.7º, XXII, da Constituição

Riscos inerentes ao trabalho

A CF/88 determina a sua redução



O regime 12x36 é um mal

Uma má iniciativa

Similar ao banco de horas em especial

Clama por negociação coletiva



Jornada de oito horas

Estudos científicos

Feitos outrora

Apontam os graves riscos



Normas de saúde

Higiene e segurança do trabalho

Os agentes insalubres

Não descansam e custam caro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário