No plano jurídico, onde a ordem se traça,
a
filosofia ergue sua estrutura e graça.
Sob
o véu legal, um desejo não se
cansa
e
o pensamento é, na mente, uma dança.
Freud nos guia por sendas mais sombrias,
Onde o
desejo não se cala, e, sim, se cria.
Na
sua análise, desvelam-se as vias,
que o direito não abarca, nem em fantasias.
No tribunal da alma, o desejo é o juiz,
com
decisões próprias,
que ao Direito contradiz.
O inconsciente, em segredo, a verdade
diz:
à lei, a libido se submete, mas nunca é feliz.
O Direito quer ordem, controle e norma,
mas o
desejo, indomável, nunca se conforma.
Na
trama do inconsciente, a paixão se
transforma,
desafiando o racional, que a moral reforma.
Enquanto o Direito vigia, com regras e precisão,
a
filosofia do desejo revela a pulsão.
Em
cada ato reprimido, um grito, uma visão,
que
escapa ao domínio da lei e da razão.
Assim, o contraponto se tece irrefreável
entre a lógica jurídica e o desejo implacável.
Na encruzilhada do ser, anseia-se por um diálogo vasto e
astuto,
entre a ordem e o desejo, onde o humano é o absoluto.
Sorocaba, 30 de agosto de 2024.
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