sexta-feira, 4 de outubro de 2024

Filosofia do Desejo: um contraponto à Filosofia do Direito

 



 

No plano jurídico, onde a ordem se traça,a filosofia ergue sua estrutura e graça.Sob o véu legal, um desejo não se cansae o pensamento é, na mente, uma dança.

 

Freud nos guia por sendas mais sombrias,Onde o desejo não se cala, e, sim, se cria.Na sua análise, desvelam-se as vias,

que o direito não abarca, nem em fantasias.

 

No tribunal da alma, o desejo é o juiz,com decisões próprias, que ao Direito contradiz.O inconsciente, em segredo, a verdade diz:à lei, a libido se submete, mas nunca é feliz.

 

O Direito quer ordem, controle e norma,mas o desejo, indomável, nunca se conforma.Na trama do inconsciente, a paixão se transforma,desafiando o racional, que a moral reforma.

 

Enquanto o Direito vigia, com regras e precisão,a filosofia do desejo revela a pulsão.Em cada ato reprimido, um grito, uma visão,que escapa ao domínio da lei e da razão.

 

Assim, o contraponto se tece irrefreável

entre a lógica jurídica e o desejo implacável.

Na encruzilhada do ser, anseia-se por um diálogo vasto e astuto,

entre a ordem e o desejo, onde o humano é o absoluto.

 

Sorocaba, 30 de agosto de 2024.

Nenhum comentário:

Postar um comentário