P A R T E
E S P E C I A L
DO DIREITO
DAS OBRIGAÇÕES
DAS
MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES
DAS
OBRIGAÇÕES DE DAR
Das
Obrigações de Dar Coisa Certa
Antes de
adentrar ao tema[1]
Devo primeiro
falar
Do instituto
obrigação
Para depois
comentar
Vindo artigo
por artigo
Desta forma
analisar.
Segundo
informa a doutrina
Que acabei de
estudar
A obrigação é um vínculo
Que vem a se fixar
Entre duas ou
mais pessoas
Como estou a
comentar.
Em virtude
desse vínculo
Surge uma
obrigação
E esta vem dar
origem
Ao que chamo
prestação
Entre pessoas capazes
Dentro de uma
relação.
Pode ela ser
econômica
Também patrimonial
E no campo do
direito
Pode também
ser moral
Cada caso é um
caso
Nos diz a
regra legal.
Pode também
ser ativa
Ou passiva na ação
É ativa quando
a parte
Recebe a
obrigação
E passiva é a
outra
Que cumpre a obrigação
Quanto a classificação
Podem
subdividir
Em relação ao
sujeito
Que está a
interagir
Ou quanto ao
objeto
Que a mesma
perquirir
Quanto ao sujeito ela é
Conjunta ou fracioncionária
Como também pode ser
Disjuntiva ou solidária
E ainda dependente
Conexa ou
unitaria.
agora quanto ao objeto
pode ser alternativa
divisível
e indivisível
e também cumulativa
como ser obrigatória
e até facultativa.
Esclarecido
o tema
Passo agora
comentar
Vindo artigo
por artigo
Da mesma
forma estudar
Assim como
antes fiz
Vindo os
mesmos rimar.
Dimas Terra de Oliveira Terra <dimas_terra@yahoo.com.br>
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