Jorge da Rosa
Jornada de 12hs é ato falho
Art.7º, XXII, da Constituição
Riscos inerentes ao trabalho
A CF/88 determina a sua redução
O regime 12x36 é um mal
Uma má iniciativa
Similar ao banco de horas em especial
Clama por negociação coletiva
Jornada de oito horas
Estudos científicos
Feitos outrora
Apontam os graves riscos
Normas de saúde
Higiene e segurança do trabalho
Os agentes insalubres
Não descansam e custam caro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário