Despacho em versos
O exeqüente, em petição,
impugna, com razão,
o despacho que indeferiu
a provisória execução
Insurge-se contra o fato
de lhe ser exigido um novo ato:
formação de auto próprio
para aquilo que é provisório.
Se é certo que há dígito específico
para este tipo de procedimento,
mais certo, diria eu: pacífico
é a justiça em atender o seu lamento.
Tudo o que é necessário
sem ônus para a parte ou erário
já está na reclamação trabalhista
como se verifica à primeira vista
Ora, então, qual é o sentido
do despacho ora atingido,
querendo ser mais formal
do que exige a norma legal?
Ficam aqui as nossas desculpas
por estes versos meio sem culpa
Mas a ocasião faz o poeta
na vida, na arte na labuta
Só não erra quem não trabalha
ainda mais na primeira vara,
pois o erro é fruto escusável
de um trabalho inesgotável
Resolva-se, logo, esta pendência,
revogando a ordem da excelência,
executando com sucesso
nos próprios autos do processo.
27 de janeiro de 2006, em Salvador, terra do nosso Senhor,
Rodolfo Mário Veiga Pamplona Filho
Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Salvador
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Nossa, achei perfeito, incrível mesmo!
ResponderExcluirPedir desculpas já é algo de outro mundo em nossa profissão, cujos atores sentem-se sempre tão superiores aos seres "normais", e da forma como foi feita foi mesmo brilhante. Ceci.
Querida Ana Cecilia
ResponderExcluirFico feliz que tenha gostado!
Foi escrito com a consciência e o coração!
Valeu!
Abs,
RPF
Rodolfo, você é mesmo um sujeito que recebeu um chamado especial, tem mesmo uma missão importante entre nós. Que bom que cumpre !!! Lhe admiro. Iran.
ResponderExcluirQuerido amigo Iran
ResponderExcluirMuito obrigado mesmo pelo seu carinho!
A admiração é recíproca!
Abraços,
RPF