domingo, 5 de setembro de 2010

Direito Skinhead

Direito Skinhead
Rodolfo Pamplona Filho

Princípio da Truculência Máxima:
In dubio, pau no réu..
Tal qual em “O Pequeno Príncipe”,
você se torna eternamente responsável
pelas empresas que cria...
Afinal de contas,
o processo judicial não pode
ter sensação de coito interrompido...

Quebra de sigilo fiscal,
bancário, telefônico e pessoal:
tudo isso é fichinha
para o que se está
disposto a fazer,
para, em seu entender,
cumprir o seu dever...

Bloquear suas contas,
restringir o seu crédito,
mandar prendê-lo,
se deixassem...
Não há limites
para a sede de justiça,
ainda que seja para beber
todo o seu sangue e seu suor...

Quando o Direito
não é respeitado,
tanto na vida,
quanto no processo...

Quando o Direito
parece ser apenas
um conto de fadas
ou uma história de Carochinha...

Quando o Direito
reconhece que não há
limites para a criatividade humana
quando se quer manobrar para não honrar,
fugir ou fraudar direitos...

Quando o Direito
definitivamente
precisa ser reinventado
para ser efetivado,
não há mais salvação:
É o tempo e lugar
do Direito Skinhead!

Salvador, 04 de setembro de 2010, estressado em um sábado...

12 comentários:

  1. Parabéns professor! Precisamos dar a nossa colaboração para mudar essa realidade.

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  2. Muito, muito bom! É nessas horas que um stress em pleno sábado pode resultar em alguma coisa!
    Quando eu crescer, quero ser como você!hahah
    Beijos

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  3. hehehe Muito bom mesmo! vamos aplicar o direito skinhead

    Joalvo

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  4. AMEI! Adoto esta campanha: Direito Skinhead!!!

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  5. O poema me fez relembra a lei de talião, onde a necessidade de retaliação das condutas praticadas, criava a rigorosa reciprocidade do crime e da pena. As novas interpretações, vertentes, correntes, linhas de pensamento, etc, é uma resposta, ou tentativa de resposta, as constantes e inovadoras formas de burla ao direito ou apenas expressão da máxima olho por olho, dente por dente? Você tem sede de que? De um direito efetivo? De uma resposta imediata? Sede de vingança? ânsia de um direito que seja na prática o que se aprende na teoria? Fica aqui, minha dúvida...
    Gostei da inquietação que o poema me causou!

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  6. Genial!

    Muito bom saber que há profissionais com esse pensamento, que sem sombra de dúvidas é de suma importância para aplicação não somente do Direito em si, mas da cidadania no geral.

    Parabéns pelos textos, são de uma reflexão primordial, para pessoas que assim como eu estejam adentrando essa área. E até mesmo para profissionais que já possuem uma certa "bagagem".

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  7. Oi, Euvaldo, Andrea, Joalvo, Nirlana, Leiliane e Kamila!
    Fico muito feliz que tenham gostado deste poema!
    É uma reflexão sobre a aplicação do Direito na nossa realidade contemporânea...
    Abraços,
    RPF

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  8. Você é, sem dúvidas, um grande profissional do Direito. Mas no entanto um poeta (pelo menos ainda...) simplório.

    Continue tentando amigo, um dia você chega lá.

    Ps: Desculpe-me a franqueza.

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  9. Sem problemas, anônimo.
    O espaço está livre para a franqueza.
    E talvez iremos aprendendo com o tempo... ou não...
    Abs,
    RPF

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  10. Bom! Que perfil gigante, eu nem conseguir ler tudo.
    Pela sua formção o sr. esta por dentro das questões judicias "Direito". Eu sou escritor, compositor um bom leitor, um bom poeta, e sonho em divulgar meu trabalho. Entre tanto não sei como registrar minhas criações, e não ouso expôr-las com medo de algúem roubar-me os direitos autorais. tão experiente com é, o sr. poderia ajudar-me? Meu e-mail; rolpepeta@hotmail.com

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  11. Meu nome é Guilherme esqueci de dizer o principal

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  12. Oi, Guilherme!
    O fato de vc publicar poemas em um blog ou em qualquer outro lugar não lhe retira o direito à autoria, até mesmo porque vc tem direito ao ineditismo.
    A questão é apenas de prova do fato alegado.
    Sugiro que, caso tenha algum problema específico, procure um advogado especialista na área autoralista. Há vários muito bons.
    Abraços, com votos de longa vida na poesia,

    RPF

    P.S.: Você pode registrar, desde já, suas criações em um cartório ou correlato.

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