Desajeitado, o magistrado Dr. Judson tentava equilibrar em suas
mãos, uma coca-cola, um pacotinho de biscoitos e uma pasta de
documentos.
Com toda esta tralha, dirigir-se-ia para seu gabinete, mas ao dar meia
volta deparou-se com sua esposa, a advogada Dra. Disthemis, que já o
observava há sabe-se lá quantos minutos. O susto foi tal que a coca,
os biscoitos e os documentos foram ao chão.
Por se tratarem de dois técnicos judiciais experientes, o diálogo que se instaurou obedeceu o mais alto padrão de erudição processual.
ESPOSA:
- Judson! Eu não aguento mais essa sua inércia. Eu estou carente,
carente de ação, entende?
JUIZ:
- Carente de ação? Ora, você sabe muito bem que, para sair da Inércia,
o Juízo precisa ser provocado e você não me provoca, há anos. Já eu
dificilmente inicio um processo sem que haja
contestação.
ESPOSA:
- Claro, você preferia que o processo corresse à revelia. Mas não
adianta, tem que haver o exame das preliminares, antes de entrar no
mérito. E mais, com você o rito é sempre sumaríssimo, isso quando a
lide não fica pendente... Daí é que a execução fica frustrada.
JUIZ:
- Calma aí, agora você está apelando. Eu já disse que não quero
acordar o apenso, no quarto ao lado. Já é muito difícil colocá-lo para
dormir. Quanto ao rito sumaríssimo, é que eu prezo a economia
processual e detesto a morosidade. Além disso, às vezes até uma
cautelar pode ser satisfativa.
ESPOSA:
- Sim, mas pra isso é preciso que se usem alguns recursos especiais.
Teus recursos são sempre desertos, por absoluta ausência de preparo.
JUIZ:
- Ah, mas quando eu tento manejar o recurso extraordinário você sempre
nega seguimento. Fala dos meus recursos, mas impugna todas as minhas
tentativas de inovação processual. Isso quando não embarga a
execução.
mãos, uma coca-cola, um pacotinho de biscoitos e uma pasta de
documentos.
Com toda esta tralha, dirigir-se-ia para seu gabinete, mas ao dar meia
volta deparou-se com sua esposa, a advogada Dra. Disthemis, que já o
observava há sabe-se lá quantos minutos. O susto foi tal que a coca,
os biscoitos e os documentos foram ao chão.
Por se tratarem de dois técnicos judiciais experientes, o diálogo que se instaurou obedeceu o mais alto padrão de erudição processual.
ESPOSA:
- Judson! Eu não aguento mais essa sua inércia. Eu estou carente,
carente de ação, entende?
JUIZ:
- Carente de ação? Ora, você sabe muito bem que, para sair da Inércia,
o Juízo precisa ser provocado e você não me provoca, há anos. Já eu
dificilmente inicio um processo sem que haja
contestação.
ESPOSA:
- Claro, você preferia que o processo corresse à revelia. Mas não
adianta, tem que haver o exame das preliminares, antes de entrar no
mérito. E mais, com você o rito é sempre sumaríssimo, isso quando a
lide não fica pendente... Daí é que a execução fica frustrada.
JUIZ:
- Calma aí, agora você está apelando. Eu já disse que não quero
acordar o apenso, no quarto ao lado. Já é muito difícil colocá-lo para
dormir. Quanto ao rito sumaríssimo, é que eu prezo a economia
processual e detesto a morosidade. Além disso, às vezes até uma
cautelar pode ser satisfativa.
ESPOSA:
- Sim, mas pra isso é preciso que se usem alguns recursos especiais.
Teus recursos são sempre desertos, por absoluta ausência de preparo.
JUIZ:
- Ah, mas quando eu tento manejar o recurso extraordinário você sempre
nega seguimento. Fala dos meus recursos, mas impugna todas as minhas
tentativas de inovação processual. Isso quando não embarga a
execução.
ESPOSA:
- Mas existia um fundo de verdade nos argumentos da Dra. Disthemis. E o Dr.
Judson só se recusava a aceitar a culpa exclusiva pela crise do
relacionamento. Por isso, complementou:
JUIZ:
- Acho que o pedido procede, em parte, pois pelo que vejo existem
culpas concorrentes. Já que ambos somos sucumbentes vamos nos dar por
reciprocamente quitados e compor amigavelmente o litígio.
ESPOSA:
- Não posso. Agora existem terceiros interessados. E já houve a
preclusão consumativa.
JUIZ:
- Meu Deus! Mas de minha parte não havia sequer suspeição!
ESPOSA:
- Sim. Há muito que sua cognição não é exauriente. Aliás, nossa relação está extinta. Só vim pegar o apenso em carga e fazer remessa para a casa da minha mãe.
E ao ver a mulher bater a porta atrás de si, Dr. Judson fica tentando compreender tudo o que havia acontecido. Após deliberar por alguns minutos, chegou a uma triste conclusão:
- É.. e eu é quem vou ter que pagar as custas...
- Mas existia um fundo de verdade nos argumentos da Dra. Disthemis. E o Dr.
Judson só se recusava a aceitar a culpa exclusiva pela crise do
relacionamento. Por isso, complementou:
JUIZ:
- Acho que o pedido procede, em parte, pois pelo que vejo existem
culpas concorrentes. Já que ambos somos sucumbentes vamos nos dar por
reciprocamente quitados e compor amigavelmente o litígio.
ESPOSA:
- Não posso. Agora existem terceiros interessados. E já houve a
preclusão consumativa.
JUIZ:
- Meu Deus! Mas de minha parte não havia sequer suspeição!
ESPOSA:
- Sim. Há muito que sua cognição não é exauriente. Aliás, nossa relação está extinta. Só vim pegar o apenso em carga e fazer remessa para a casa da minha mãe.
E ao ver a mulher bater a porta atrás de si, Dr. Judson fica tentando compreender tudo o que havia acontecido. Após deliberar por alguns minutos, chegou a uma triste conclusão:
- É.. e eu é quem vou ter que pagar as custas...
(autor desconhecido)
kkkkkkkkkk...
ResponderExcluiresses textos são os melhores...
"...E mais, com você o rito é sempre sumaríssimo, isso quando a lide não fica pendente..."
kkkkkkkkk
muito bom...
Abraço Pamplona
Vale, Pivetão!
ResponderExcluirAbs,
RPF