segunda-feira, 4 de agosto de 2014

ARTIGO 429 DA CLT

ARTIGO 429 DA CLT

Os estabelecimentos de qualquer natureza
São obrigados a empregar
E também a matricular
Com a mais absoluta certeza

Nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem
Número de aprendizes equivalente a 5% no mínimo
Sendo 15% no máximo
Cujas funções formação profissional demandem

O limite fixado neste artigo não se aplica
Quando o empregador for entidade sem fins lucrativos
Que tenha por objetivo
A educação profissional, é assim que a CLT explica

O legislador nos diz
Que as frações de unidade, no cálculo da percentagem
De que trata o caput, na sua passagem
Darão lugar à admissão de um aprendiz.

JORGE DA ROSA


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