A contratação do aprendiz poderá
Pela empresa ser efetivada
Onde se realizará
A aprendizagem ou pelas entidades mencionadas
No inciso II do artigo 430, é isso
Caso em que não gera vínculo de emprego
Com a empresa tomadora dos serviços
Conforme a legislação meu nego
A duração do trabalho do aprendiz
Não excederá de 6 horas diárias, sendo vedadas
A CLT nos diz
A prorrogação e a compensação de jornada
O limite poderá ser de 8hs diárias, em especial
Para os aprendizes, meus amados e minhas amadas
Que já tiverem completado o ensino fundamental
Se nelas forem computadas à aprendizagem teórica as horas destinadas.
JORGE DA ROSA
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