segunda-feira, 11 de agosto de 2014

ARTIGO 430 DA CLT

ARTIGO 430 DA CLT

O artigo em questão estabelece os seguintes regulamentos
Na hipótese de os Serviços Nacionais de Aprendizagem
Cursos ou vagas suficientes não oferecerem
Para atender à demanda dos estabelecimentos

Esta poderá ser
Suprimida por outras entidades qualificadas
Em formação, como em art.anterior já citada
Como técnico-profissional metódica, a saber:

Escolas Técnicas de Educação obviamente
Entidades sem fins lucrativos
Que tenham por objetivo
A assistência ao adolescente

Para também teres sempre em mente
À educação profissional
Registradas no Conselho Municipal
Dos Direitos da Criança e do Adolescente.

JORGE DA ROSA


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