DO TRABALHO DO MENOR
ARTIGO 402 DA CLT
Aqui em verso e prosa
vários temas abordamos
Considera-se menor meu
coração
Para os efeitos desta
Consolidação
O trabalho de 14 até 18
anos
Conforme esse título
O trabalho do menor
Segundo o legislador
Reger-se-á pelas
disposições do presente Capítulo
Exceto no serviço em
oficinas em que trabalhem exclusivamente
Pessoas da família do
menor
E esteja este sob a
direção do pai, mãe ou tutor
Observando, entretanto,
o disposto no arts. 404, 405 e na Seção II especialmente.
JORGE DA ROSA
Nenhum comentário:
Postar um comentário