sexta-feira, 27 de junho de 2014

DO TRABALHO DO MENOR - ARTIGO 402 DA CLT

DO TRABALHO DO MENOR

ARTIGO 402 DA CLT

Aqui em verso e prosa vários temas abordamos
Considera-se menor meu coração
Para os efeitos desta Consolidação
O trabalho de 14 até 18 anos

Conforme esse título
O trabalho do menor
Segundo o legislador
Reger-se-á pelas disposições do presente Capítulo

Exceto no serviço em oficinas em que trabalhem exclusivamente
Pessoas da família do menor
E esteja este sob a direção do pai, mãe ou tutor
Observando, entretanto, o disposto no arts. 404, 405 e na Seção II especialmente.

JORGE DA ROSA



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