Ao menor não será permitido o trabalho
Nos locais e serviços perigosos ou insalubres, é vedado
Constantes de quadro para esse fim aprovado
Pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho
Ou então em locais
Ou serviços na realidade
Que à sua moralidade
Sejam prejudiciais
O trabalho exercido nas ruas na verdade
Como também nas praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização
Dispõe a Consolidação
Do juízo da infância e da juventude
JORGE DA ROSA
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