quarta-feira, 2 de julho de 2014

ARTIGO 406 DA CLT


ARTIGO 406 DA CLT

O juiz da infância e da juventude meu irmão
Ao menor poderá autorizar
O trabalho a que se referem as letras, só para frisar
“a” e “b” do artigo 405 da Consolidação

Desde que a representação tenha fim educativo
Ou a peça de que participe não possa ser prejudicial
À  sua formação moral
Esse é o objetivo

Ou desde que se certifique ser a ocupação
Do menor indispensável à própria subsistência em especial
E não advir nenhum prejuízo à sua formação moral
Ou à de seus pais, avós ou irmãos.

JORGE DA ROSA



2 comentários:

  1. Boa noite, me desculpe a curiosidade, sem maldade nenhuma gostaria de saber se você já escreveu no corpo de uma mulher e enquanto poeta como encararia um pedido desses, é sabido que tem uma carga sexual envolvida, mas sem intenções sexuais convencionais relacionadas. Quero pedir isso à um poeta e não sei como fazer. Obrigada

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Leia um poema meu chamado "Seu Corpo é meu Caderno" e leve-o para seu poeta particular.
      Quem sabe ele não se inspira?

      Excluir